Os contratos de ensino foram estabelecidos em um determinado momento, sob certas premissas. Assim, a partir do momento em que houve uma modificação das condições e do ambiente em que o contrato foi celebrado, deve incidir o desconto nas mensalidades. O desconto deve ser concedido desde o dia 13 do mês de março, inicialmente em percentual acordado entre as partes. Após a entrada em vigor da lei estadual nº 8.864/2020, publicada em 4 de junho de 2020, caso tenha sido concedido um desconto inferior, ele deverá alcançar o percentual que a legislação posterior determinou. É importante ressaltar que a concessão dos descontos de acordo com a lei, não desobriga a instalação da mesa de negociação, a qual poderá deliberar pela concessão de um desconto a maior. #proconrj #pandemia #covid19 #mensalidades #leidasmensalidades https://www.instagram.com/p/CC6kC0IHp3d/?igshid=1mkz6v1coc2an









