A Lei nº 13.964/19 publicada no final de dezembro/19, inovou tanto no campo penal quanto no processo penal, alterando inúmeras leis especiais. Focando especificamente no campo penal, sua maior relevância está no aumento do tempo máximo de prisão, que de até 30 anos passou para no máximo 40 anos, bem como a inversão do ônus da prova em relação à identificação do produto do crime. Inversão do ônus da prova significa literalmente inverter a responsabilidade de quem precisa produzir determinada prova para comprovar seus argumentos, sua culpa ou inocência. O produto do crime é aquilo que se obtém com o delito, por exemplo, um celular roubado, dinheiro desviado, entre outros. Até então cabia ao Ministério Público provar a origem ilegal destes recursos. Contudo, isso mudou em relação a crimes com pena máxima acima de 06 anos. Neste caso, o juiz irá supor que o produto do crime será toda a parcela do patrimônio do acusado que seja incompatível com seu rendimento declarado. Com a inversão do ônus da prova, caberá ao acusado o dever de demonstrar a origem legal de seus bens. #leianticorrupção #lei13964 #produtodocrime #onusdaprova #direitopenal #santoscity #santos #bertioga #praiagrande #saovicente #cubatao #saopaulo #sãopaulo #limeirasp #limeira #campinas #saopaulo #sãopaulo #guarulhos #brasil🇧🇷 #brasil #universal #riograndedonorte https://www.instagram.com/p/CR-CjtQlqRg/?utm_medium=tumblr

















