Por conta do seu tamanho, o transporte de um StandupPaddle em veículos de passeio precisa estar de acordo com as especificações do Código Nacional de Trânsito. Certos cuidados devem ser tomados para que se evite estresse, caso a polícia rodoviária pare você na estrada. O SUP não poderá ultrapassar o para-choque dianteiro, mas é permitido que ultrapasse o para-choque traseiro, desde que obedeça ao cálculo de 60% da distância entre as duas rodas. A prancha também não pode ultrapassar a largura do carro, nem ultrapassar 50cm acima do teto do veículo.











