Ao redor de toda Unidade de Conservação é prevista uma “Zona de Amortecimento (ZA)” para minimizar os impactos negativos de atividades humanas dentro da unidade. Essas áreas não fazem parte do parque, mas existem justamente para evitar que ações no entorno atrapalhem o ecossistema. Atividades nessas zonas precisam de licença ambiental do órgão gestor da unidade de conservação em questão para acontecer. Mesmo quando não é claramente definida a zona de amortecimento, todos devem respeitar uma faixa de 3km do limite do parque. Saiba mais: Resolução 428/2010 - CONAMA:http://goo.gl/k3d6uh https://goo.gl/42k9DU














