Quanto ao abono do PIS/Pasep, ao salário-família e ao auxílio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno prevê o pagamento desses benefícios, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC). Isto significa dizer que mesmo quem recebe salário mínimo, ao somar-se o décimo-terceiro salário, férias e horas extras cerca de 29 milhões de trabalhadores não receberão PIS a partir de 2020. https://www.instagram.com/p/B1NRts0HuDm/?igshid=1bwg2z975i59g















