Cultura Livre - Lawrence Lessing.
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“[...] Disney sempre foi uma copiadora dos recursos mais importantes dos principais filmes de seu tempo. [21] E assim ele fez muitos outros. Os primeiros desenhos animados eram cheios de plágios, de variações de temas interessantes e de novas versões de histórias antigas. A chave para o sucesso estava na magnitude das diferenças. Com Disney, era o som que dava à animação seu brilho. Mais tarde, foi a qualidade do seu trabalho comparado aos desenhos animados produzidos em massa com os quais ele competia. Mesmo assim, essas adições foram construídas sobre uma base que foi copiada. Disney adicionou novidades ao trabalho de outros antes dele, criando algo completamente novo, de algo levemente antigo.” (p.02-03)
“Algumas vezes essas cópias eram sutis. Outras eram significativas. [...]” (p.03)
“[...] Pegar, misturar e disponibilizar.” (p.03)
“Essa é uma expressão da criatividade. Essa é uma criatividade da que devemos nos lembrar e celebrar. Existem aqueles que dizem que não existe criatividade que não seja desse tipo. Não precisamos ser tão radicais para reconhecer a sua importância. Nós podemos a chamar de “criatividade Disneyana”, mas isso poderia ser um pouco errôneo. Essa é, mais precisamente, uma “criatividade Waltdisneyana” — uma forma de expressão e genialidade que é construída sobre a cultura que existe ao nosso redor e a torna algo diferente.” (p.03)
“[...] A média de duração do copyright era de por volta de 30 anos [...] Isso quer dizer que por 30 anos, em média, os autores ou donos do copyright de um trabalho criativo tinham um “direito exclusivo” de controle sobre certos usos do seu trabalho. [...]” (p.03-04)
“Ao final do período de copyright, uma obra passa para o domínio público. Nenhuma permissão era mais necessária para tomar partes ou usar aquela obra. [...]Dessa forma, a maior parte do conteúdo do século 19 estava livre para a Disney usar e basear-se nele em 1928. Estava livre para todos — fossem ligados ou não ao autor, fossem ricos ou não, fossem aprovados ou não — para usar e ter como referência.” (p.04)
“E assim sempre foi — até bem recentemente.” (p.04)
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“[...] regulamentação pela lei é uma função tanto das palavras nos livros e dos custos de fazer tais palavras fazerem efeito. [...] (p.06)
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“Vivemos em um mundo que celebra a “propriedade”. Eu sou um desses celebradores. Eu acredito em um mundo de propriedades em geral, e eu também acredito no valor dessa forma estranha de propriedade que os advogados chamam de “propriedade intelectual”.[25] Uma sociedade grande e diversificada não pode sobreviver sem propriedades. Uma sociedade grande, diversificada e moderna não pode florescer sem propriedade intelectual.” (p.07)
“Mas basta refletir um pouco mais para entender que existe muito valor aonde a “propriedade” não pode ser definida. Eu não quero dizer que “dinheiro não traz felicidade”, mas o valor é claramente parte de um processo de produção, seja ele comercial ou não. Se os animadores da Disney tivessem roubado um conjunto de lápis para desenhar Steamboat Willie, nós poderíamos dizer sem hesitar que isso é errado, mesmo sendo isso trivial e mesmo que passasse despercebido. Mas não há nada de errado, ao menos nos tempos atuais, no fato de Disney ter pegado idéias de Buster Keaton ou dos irmãos Grimm. Não há nada errado em pegar idéias de Keaton pois o uso que Disney fez de suas idéias pode ser considerado “justo”.3 E não há nada de errado quanto a pegar idéias das obras os irmãos Grimm já que as mesmas estavam no domínio público.” (p.07)
“[...] Algumas coisas permanecem livres para serem pegas por qualquer um em uma cultura livre, e essa liberdade é boa.” (p.07)
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“Os criadores aqui e em todo lugar estão sempre e o tempo todo construindo em cima da criatividade daqueles que vieram antes e que os cerca atualmente. Essa construção é sempre e em todo lugar parcialmente feita sem compensação ou autorização do criador original. Nenhuma sociedade, livre ou controlada, jamais obrigou qualquer forma de pagamento ou exigiu permissão para todos os usos de criatividade Waltdisneyana que aconteceu.” (p.08)
“De fato, todas as sociedades tem uma certa parcela de sua cultura livre para ser usada — sociedades livres mais que outras menos livres, talvez, mas todas as sociedades possuem essa liberdade em algum grau.” (p.08)
“A questão difícil é então não se uma cultura deve ser livre. Todas a são em algum nível. A pergunta difícil é “O quão livre deve ser essa cultura?” O quão livre e o quão amplamente é livre essa cultura para outros poderem aproveitar e criar em cima dela? Essa liberdade é limitada a membros do partido? Da realeza? Para as dez corporações mais valorizadas da Bolsa de Nova Iorque? Ou essa liberdade deve ser disseminada amplamente? Para artistas em geral, afiliados ao Louvre ou não? Para músicos em geral, brancos ou não? Para diretores de cinema em geral, sejam eles afiliados à Academia de Hollywood ou não?” (p.08)
“Culturas livres são culturas que deixam uma grande parcela de si aberta para outros poderem trabalhar em cima; conteúdo controlado, ou que exige permissão, representa muito menos da cultura. A nossa cultura era uma cultura livre, mas está ficando cada vez menos livre.” (p.08)
Comentário: Não é difícil notar o número de processos por plágio que vemos ultimamente.
Capítulo 2 - “Meros Copiadores”
Comentário: Nessa parte se fala de como há de se alfabetizar as pessoas para que entendam as novas tecnologias e formas de comunicação que surgem a partir disso. Assim deixarão de serem receptores, para serem também criadores. Ou seja, não serem apenas “meros copiadores”.
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“[...] Receptores passivos de cultura produzida em algum outro lugar. Viciados em TV. Consumidores. Esse é o mundo da mídia do século 20.” (p.14)
“O século 21 pode ser diferente. Esse é o ponto crucial: ele pode ser um século de trocas.” [...]” (p.14)
Comentário: Com a Internet, ganhamos formas infinitas de se contar a mesma história sem apenas colar e copiar.
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“Quando dois aviões se chocaram contra o World Trade Center, outro no Pentágono e outro em um campo na Pensilvânia, todos os meios de comunicação de todo o mundo cobriam essa matéria.” (p.16)
“Esse recontar tinha uma expressão muito familiar. Tinha música tocada nos intervalos e gráficos bonitos que corriam na tela. Havia uma forma de fazer-se as entrevistas. Havia “equilíbrio”, e credibilidade. Havia notícias coreografadas e uma maneira que cada vez mais esperávamos por ela, “jornalismo de entretenimento”, mesmo quando esse entretenimento tinha mais a ver com uma tragédia.” (p.16)
“Mas além dessas notícias produzidas sobre a “tragédia de 11 de Setembro”, aqueles de nós conectados à Internet pudemos também ver notícias muito diferentes. A Internet estava carregada de descrições dos mesmos eventos, porém cada uma delas sob óticas diferentes. Algumas pessoas construíram páginas de fotos que capturavam imagens de todo o mundo e as apresentavam como slides com texto. Algumas ofereciam cartas abertas. Havia gravações de áudio, frustração, raiva. Haviam aqueles que tentavam explicar o acontecido. Havia, para resumir, um grande celeiro de informações mundial sendo criado [...] Havia a ABC e a CBS, mas havia também a Internet.” (p.16-17)
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“Mas diferentemente de qualquer tecnologia que apenas capture imagens, a Internet permite que tais criações sejam compartilhadas com um incrível número de pessoas, de forma praticamente instantânea. Isso é algo novo em nossa tradição — não apenas o fato de que a cultura possa ser capturada mecanicamente, e obviamente não que ela possa ser criticada e comentada, mas que essa mistura de imagens, sons e comentários possam ser rapidamente distribuída de forma praticamente instantânea.” (p.17)
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Comentário: Finaliza-se o capítulo questionando até onde a liberdade que a Internet nos oferece pode ser usada, como oferece interfere/interferirá em nossa vida?
“[...] Enquanto não há dúvidas de que seu pai tem o direito de mexer no motor do seu carro, existem dúvidas de se seu filho tem o direto de mexer com as imagens que ele encontra espalhadas por aí. A lei e, cada vez mais, a tecnologia interfere na liberdade que a tecnologia, e a curiosidade, deveriam assegurar.” (p.22)
“Essas restrições tornaram-se o foco de pesquisadores e estudiosos. O Professor Ed Felten de Princeton (sobre o qual falaremos mais no capítulo10) desenvolveu um argumento poderoso a favor do “direito à criação” na ciência da computação e no conhecimento em geral. [47] Mas a preocupação de Brown é mais recente, ou mais fundamental. É sobre o tipo de aprendizado que as crianças poderão ter ou não por causa das leis.” (p.22)
““Esse é o caminho que a educação no século 21 irá seguir”, Brown explica. Nós devemos “entender como as crianças que crescem no ambiente digital pensam e o que elas querem aprender”. (p.22)
““Porém”, Brown continuou, e iremos evidenciar no balanço final deste livro, “estamos criando um sistema legal que suprime completamente a tendência natural das crianças digitais de hoje em dia. (...) Nós construímos uma arquitetura que libera 60% do nosso cérebro [e] um sistema legal que fecha exatamente essa parte do cérebro”.” (p.22)
“Nós criamos uma tecnologia que pega a mágica da Kodak, a combina com imagens em movimento e sons, e adicionamos a ela um espaço para comentários e para divulgar essa criatividade em todo lugar. Mas estamos construindo a lei de modo a barrar tal tecnologia.” (p.22)
“Desse modo a cultura não vinga”, satirizou Brewster Kahle [...]” (p.22)
Comentário: Aqui se discute como um ato despretensioso de tornar uma feramente de busca online mais fácil acabou virando um processo contra a pessoa que “melhorou” tal ferramenta. A problematização se deu porque o que a pessoa (Jesse) fez foi facilitar também o acesso a músicas que não podiam ser baixadas livremente, mas que assim aconteceu. Então Jesse passou a ser acusado de pirataria, mesmo sem ter tido a intenção.
O título “catálogos” provavelmente seja esse porque se tratou de um livre acesso a catálogos de música.
“Se podemos entender “pirataria” como o uso de propriedade intelectual dos outros sem permissão — ainda mais se o princípio “se tem valor, tem direito” estiver correto — então a história da indústria cultural é uma história de pirataria. Todos os setores importantes da “grande mídia” da atualidade — filmes, música, rádio e TV à cabo — nasceram de um tipo de pirataria bem definida. A história recorrente é como os piratas da geração passada se uniram ao country club dessa geração — até agora.” (p.29)
Comentário: Se diz que o cinema foi inventado por Thomas Edison, que não permitia o uso de sua criação por outros. Por isso, ouve-se que o maior polo da indústria cinematográfica que conhecemos hoje cresceu graças à pirataria.
“A indústria cinematográfica de Hollywood foi construída por piratas fugitivos. [51] Os criadores e diretores migraram da Costa Leste para a Califórnia no começo do século 20 em parte para escaparem do controle que as patentes ofereciam ao inventor do cinema, Thomas Edison. Esses controles eram exercidos através de um “truste” monopolizador, a Companhia de Patentes da Indústria Cinematográfica, e eram baseadas na propriedade intelectual de Thomas Edison — patentes. [...]” (p.29)
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“Uma nova indústria nasceu, em parte por causa da pirataria da propriedade intelectual de Edison.” (p.30)
4.2 Indústria Fonográfica
“A indústria fonográfica nasceu de um outro tipo de pirataria, embora essa nos force a entender um pouco sobre os detalhes de como a lei regulamenta a música.” (p.30)
“Na época em que Edison e Henri Fourneaux inventaram máquinas para reprodução de música (Edison o fonógrafo e Forneaux a pianola), a lei dava aos compositores direitos exclusivos para controle de cópias de suas músicas e direitos exclusivos para controlar a reprodução pública de suas músicas. Em outras palavras, se, em 1900, eu quisesse uma cópia do hit de Phil Russel em 1899 “Happy Mose”, a lei determinada que eu teria que pagar pelo direito de ter uma cópia da partitura, e que eu também teria de pagar pelo direito de apresentá-la em público.” (p.30)
“Mas e se eu quisesse reproduzir “Happy Mose” usando ou o fonógrafo de Edison ou a pianola de Fourneaux? Aqui a lei tropeçava. Era suficientemente claro que eu deveria comprar uma cópia da partitura que eu toquei para essa gravação. E também é suficientemente claro que eu deveria pagar por qualquer apresentação pública do trabalho que eu gravei. Mas o que não é totalmente claro era se eu deveria pagar por uma “apresentação pública” se eu gravei a canção em minha casa (mesmo atualmente, você não deve nada à Legião Urbana por cantar suas músicas no chuveiro), ou se eu reproduzisse a música de cabeça (cópias na sua memória não são—ainda—regulamentadas pelas leis de direitos autorais). Então se eu simplesmente tocasse a música em um dispositivo de gravação na privacidade do meu lar, não era claro se eu devia algo para o compositor. E mais importante, não era claro se eu devia ao compositor alguma coisa se eu fizesse cópias dessas músicas. Por causa dessa brecha na lei, então, eu poderia efetivamente piratear a canção de alguma outra pessoa sem lhe pagar absolutamente nada.” (p.30)
“Os inovadores que desenvolveram a tecnologia para gravar os trabalhos de outras pessoas estavam “vivendo às custas do suor, do trabalho, do talento e da genialidade de compositores americanos”,[55] e a “indústria de distribuição de música” estava de fato “a completa mercê desses piratas”.[56] Como John Philip Souza define, da forma mais direta possível, “quando eles ganham dinheiro com as minhas músicas, eu quero uma parte dele”. [57]” (p.31)
“Esses argumentos possuem ecos familiares nas guerras da atualidade. E o mesmo acontece com os argumentos daqueles que estão do outro lado. Os inovadores que desenvolveram a pianola argumentaram que “é perfeitamente demonstrável que a introdução das pianolas automáticas não privaram qualquer compositor de nada que eles tinham antes de sua introdução”. Ao contrário, as máquinas aumentaram as vendas de partituras.[58] De qualquer forma, os inovadores argumentavam, o trabalho do Congresso era “considerar primeiro o interesse [do público], a quem representavam, e a quem deveriam servir”. “Toda essa história de ‘roubo’”, o conselho da Companhia Americana de Gramofones escreveu, “é uma mera história da carochinha, pois não existe propriedades sobre idéias, sejam elas musicais, literárias ou artísticas, exceto quando definido pela legislação”.[59]” (p.31-32)
“A lei rapidamente decidiu essa batalha em favor do compositor e do artista que gravou a música. O Congresso modificou a lei para garantir que os compositores seriam pagos pelas “reproduções mecânicas” de suas músicas. Mas ao invés de simplesmente dar ao compositor controle total sobre os direitos de criação de reproduções mecânicas, o Congresso deu aos músicos o direito de gravarem um a música, a um preço definido pelo Congresso, uma vez que o compositor tenha permitido ao menos uma gravação da música. Essa é a parte da lei de direitos autorais que permite a existência dos covers musicais. Uma vez que o compositor autorize uma gravação de sua música, outros eram livres para gravarem a mesma canção, desde que pagassem ao compositor uma taxa estipulada pela lei.” (p.32)
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“Quando Paulo Coelho escreve um livro, um distribuidor pode publicar esse livro apenas se ele der permissão. Paulo Coelho, por sua vez, é livre para cobrar o que ele quiser pela permissão. O preço para publicar-se um livro de Paulo Coelho é definido, portanto, por Paulo Coelho, e a lei de direitos autorais basicamente afirma que você não tem permissão para usar um trabalho de Paulo Coelho a não ser com sua permissão.” (p.32)
“Mas a lei que rege a música dá aos músicos menos direitos. E, na prática, a lei subsidia a indústria musical através de um tipo de pirataria—dando aos músicos direitos menores do que daria para outros artistas. A Legião Urbana possui menos controle sobre seu trabalho criativo do que Paulo Coelho. E os beneficiários de tal redução no controle são a indústria fonográfica e o público. A indústria fonográfica obtêm algo de valor por menos do que normalmente teria que pagar e o público passa a ter acesso a uma gama muito mais ampla de criatividade musical.” (p.32)
“Pela limitação dos direitos que os músicos tinham, por parcialmente autorizarem a pirataria de seus trabalhos criativos, a indústria fonográfica e o público acabaram sendo beneficiados.” (p.32)
“O Rádio também nasceu da pirataria.” (p.33)
“Quando uma estação de rádio toca uma música no ar, isso constitui uma “apresentação pública” do trabalho do compositor.[62] [...] a lei dá ao compositor (ou ao detentor do copyright) um direito exclusivo sobre as apresentações públicas de seu trabalho. Desse modo, a estação de rádio devem dinheiro ao compositor por tal apresentação.” (p.33)
“Mas quando uma estação de rádio toca uma música, ela não está apenas executando uma cópia do trabalho do compositor, mas também do trabalho do artista que gravou a música. Uma coisa é você levar uma gravação de “Feliz Aniversário” cantada pelo coral de crianças da cidade; outra completamente diferente é levar uma executada pelo Skank ou por Rita Lee. O artista está adicionando seu valor à música executada pela estação de rádio. E se a lei fosse perfeitamente consistente, as estações de rádio deveriam pagar ao artista por seu trabalho, da mesma forma que eles pagam ao compositor da música por seu trabalho.” (p.33-34)
“Mas elas não fazem isso. Pela lei que rege a radiodifusão, as estações de rádio não precisam pagar ao artista, só ao compositor. Dessa forma, elas conseguem uma parte da música de graça. Elas conseguem o trabalho do artista de graça, mesmo tendo que pagar ao compositor alguma coisa pelo direito de tocaram a música.” (p.34)
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“Sem sombra de dúvidas alguém irá afirmar que, em compensação, o artista se beneficia da promoção que ele recebe, que normalmente vale mais do que qualquer retorno que os direitos de performance poderiam lhe dar. Talvez isso seja verdade, mas mesmo assim, a lei em princípio dá ao criador o direito de fazer sua escolha. Fazendo uma escolha por eles, a lei dá às estações de rádio o direito pegarem algo de graça.” (p.34)
“A TV a cabo também nasceu de uma forma de pirataria.” (p.34)
“Quando os empreendedores do cabo começaram a fornecer às comunidades com TV a cabo em 1948, muitos deles negaram-se a pagar às redes de TV pelo conteúdo que eles redistribuíam aos seus consumidores. Mesmo quando as companhias de cabo começaram a vender acesso às redes de TV, eles negavam-se a pagar pelo que elas vendiam. [...]” (p.34)
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“Como outro dono de rede de TV disse, “A coisa incrível sobre o negócio de CATV2 é que ele é o único negócio que eu conheço no qual o produto que está sendo vendido não foi comprado”. [65]” (p.35)
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“Os detentores de copyright levaram as companhias de cabo à justiça. Duas vezes a Suprema Corte definiu que as companhias de cabo não deviam nada aos detentores de copyright.” (p.35)
“Levou quase trinta anos para o Congresso decidir-se sobre a questão de se as companhias de cabo deveriam pagar algo pelo conteúdo que eles “piratearam”. No fim, o Congresso decidiu essa questão da mesma maneira que decidiu quanto ao caso dos gramofones e pianolas. Sim, as companhias de cabo deveriam pagar pelo conteúdo que eles distribuíam, mas que o preço que eles deveriam pagar não deveria ser definido pelo detentor do copyright. O preço era definido pela lei, de forma que os donos de redes de TV não poderiam exercer poder de veto sobre a emergente tecnologia do cabo. As companhias de cabo dessa forma construíram seus impérios em parte porque “piratearam” o valor criado pelas redes de TV.” (p.35-36)
“Todas essas histórias possuem temas comuns. Se “pirataria” significa usar o valor da propriedade intelectual de alguém sem sua permissão — como tal conceito é descrito cada vez mais atualmente[69]—então todas as indústrias afetadas pelo copyright atualmente são produtos e se beneficiaram de alguma forma de pirataria. Filme, música, rádio, TV a cabo. . .A lista é grande e poderia ainda assim ser expandida. Todas as gerações davam boas-vindas aos piratas do passado — até agora.” (p.36)
“Existe sim a pirataria de material sob copyright. [...]Apesar das muitas justificativas que são oferecidas em sua defesa, essa tomada é errada. Ninguém deveria ser condescendente com ela, e a lei deveria parar tal pirataria.” (p.37)
“Junto com esse tipo de pirataria existe uma outra forma de “uso” que está mais diretamente relacionado com a Internet. Essa uso também parece errado para muitos, e realmente está errado na maior parte do tempo. Porém, antes de acusarmos isso como “pirataria”, devemos entender sua natureza melhor. Porque o prejuízo provocado por esse uso é significativamente mais ambíguo que a cópia descarada, e a lei deveria levar essa ambiguidade em conta, com frequentemente fez no passado.” (p.37)
“Ao redor do mundo, mas especialmente na Ásia e no Leste Europeu, existem empresas que não fazem nada além de pegar o conteúdo sob copyright de outras pessoas, copiá-lo e vendê-lo — e tudo isso sem a permissão do dono do copyright. [...]” (p.37)
“Isso é pirataria pura e simples. Nada nos argumentos usados nesse livro, ou nos argumentos que a maioria das pessoas usam quando falam sobre o assunto desse livro, pode negar esse fato simples: A pirataria é errada.” (p.37)
“O que não quer dizer que desculpas e justificativas não podem ser feitas quanto a isso. [...]” (p.38)
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Comentário: Mas como tudo, há sempre o outro lado da moeda.
“Finalmente podemos argumentar que esse tipo de pirataria na verdade ajuda o dono do copyright. Quando os chineses “pirateiam” o Windows, isso torna a China dependente da Microsoft. A Microsoft perde o valor do software tomado. Mas ele ganha usuários que estarão acostumados a viverem no mundo da Microsoft. Com o tempo, conforme as nações ficarem mais ricas, mais e mais pessoas irão comprar software ao invés de o piratear. E com tempo, já que tais compras beneficiarão a Microsoft, a Microsoft irá se beneficiar da pirataria. Se ao invés de piratearem o Microsoft Windows os chineses estivessem usando o sistema operacional livre GNU/Linux, então esses usuários chineses não iriam comprar eventualmente produtos Microsoft. Sem pirataria, portanto, a Microsoft iria perder dinheiro.” (p.39)
“Esse argumento também é de certa forma válido. A estratégia do vício é boa. Muitas empresas a praticam e muitas foram bem sucedidas graças a ela. Os estudantes de direito, por exemplo, possuem acesso gratuito às duas maiores bases de dados jurídicas. O marketing das companhias de ambas esperam que eles se tornem tão acostumados com seus serviços que eles queiram usar os delas em detrimento aos do concorrente quando tornarem-se advogados [...]” (p.39)
Comentário: Porém, não há nada que não possa ser contradito.
“Novamente, esse argumento não é tão persuasivo assim. Nós não justificamos o alcoólatra quando ele rouba sua primeira cerveja meramente porque isso irá garantir que ele compre as próximas três. De fato, normalmente deixamos que as empresas decidam por si próprias quando devem dar de graça seus produtos. Se a Microsoft teme a competição do GNU/Linux, então a Microsoft pode dar seus produtos, como ela fez, por exemplo, com o Internet Explorer para combater o Netscape. Um direito de propriedade significa dar ao proprietário o direito de dizer quem tem acesso ao que — ao menos normalmente. E se a lei equilibrar os direitos do dono do copyright com os direitos de acesso, então violar a lei ainda é errado.” (p.40)
“Assim, embora eu compreenda as causas das justificativas para a pirataria, e embora eu certamente veja a motivação, no meu ponto de vista, no fim, esses esforços para justificarem a pirataria comercial simplesmente não vingam. Esse tipo de pirataria é crassa e simplesmente errada. Ela não modifica o conteúdo roubado e nem o mercado com o qual ela compete. Ela simplesmente dá às pessoas acesso a algo que a lei não permite o acesso. Nada pode ser feito para negar a lei. Essa forma de pirataria é simplesmente errada.” (p.40)
“[...]mesmo que algumas formas de pirataria sejam simplesmente erradas, não significa que toda a “pirataria” o seja. Ou, ao menos, nem toda a “pirataria” é errada se esse termo for entendido como ele é cada vez mais entendido atualmente. Muitas formas de “pirataria” são úteis e produtivas, seja para produzirem conteúdo novo ou para criarem novas formas de negócios. Nada na nossa tradição ou em qualquer outra jamais negou toda a pirataria nesse sentido da palavra.” (p.40)
“Isso não significa que não existam perguntas levantadas pela mais recente preocupação de pirataria, que é o compartilhamento de arquivos via peer-to-
peer. Mas isso quer dizer que devemos entender os prejuízos provocados na troca de arquivos via peer-to-peer melhor antes de a condenarmos como pirataria.” (p.40)
“Pois (1) como na Hollywood original, o compartilhamento via P2P escapa de uma indústria extremamente controladora, e (2) como as gravadoras em seu princípio, ela simplesmente explora uma nova forma de distribuir-se conteúdo. Porém (3) diferentemente da TV a cabo, ninguém está vendendo o conteúdo que está sendo compartilhado por serviços de P2P.” (p.40)
“Essas são as diferenças que distinguem o compartilhamento em P2P da pirataria pura e simples. Elas podem nos ajudar a encontrar uma forma de proteger os artistas ao mesmo tempo em que permitamos que esse compartilhamento sobreviva.” (p.40)
“A chave para a “pirataria” que a lei quer reprimir é o uso que “prive do autor a sua renda”. [73] Isso quer dizer que devemos determinar se e quanto o compartilhamento em P2P causa de prejuízo antes de determinarmos o quão fortemente a lei deverá procurar prevenir tal prejuízo ou encontrar alternativas para garantir ao autor a sua renda.” (p.41)
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“Por pior que eu tenha descrito a pirataria na primeira seção desse capítulo, muito da “pirataria” que o compartilhamento de arquivo permite é claramente legal e boa. E de forma semelhante à pirataria que descrevi no capítulo 4, muito dessa pirataria está sendo motivada por uma nova forma de divulgar se conteúdos causada por mudanças na tecnologia de distribuição. Dessa forma, de forma consistente com a tradição que nos deu Hollywood, o rádio, a indústria fonográfica e a TV a cabo, a questão que deveríamos fazer sobre o compartilhamento de arquivos é qual a melhor forma de preservar os seus benefícios e, ao mesmo tempo, minimizar (e exterminar, se possível) o prejuízo causado aos artistas. Essa questão é uma sobre equilíbrio. A lei pode deveria procurar esse equilíbrio, e ele só poderá ser encontrado com o tempo.” (p.46)
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“A tolerância zero nunca foi uma característica de nossa história. Ela não produziu a indústria de conteúdo que temos atualmente. A história da lei americana sempre foi um processo de equilíbrio. Conforme as novas tecnologias mudaram a maneira como o conteúdo era distribuído, a lei se ajustava, após algum tempo, às novas tecnologias. Nesse ajuste, a lei procurava garantir os direitos legítimos dos criadores enquanto protegia a inovação. Algumas vezes isso significou mais direitos para os criadores, outras menos.” (p.47)
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“Walt Disney não era um pirata? Seria melhor ao doujinshi se os seus artistas obtivessem permissão prévia dos artistas de manga? Deveríamos regulamentar as ferramentas que permitissem às pessoas capturarem e divulgarem imagens ou que permitissem às pessoas criticarem à nossa cultura? É realmente justo expor alguém a multas de 15 milhões de dólares por dano apenas por ter construído um sistema de busca? Teria sido melhor se Edison controlasse o cinema? Será que todas as bandas cover deveriam contratar advogados para pedirem permissão ao gravarem músicas?” (p.50)
“Nós podemos responder “sim” para todas essas perguntas, mas nossa tradição diz que “não”. Em nossa tradição, como disse a Suprema Corte, o copyright “nunca deu ao detentor do copyright controle completo sobre todos os usos possíveis de seu trabalho”.[94] De fato, os usos específicos que a lei regulamentou foram definidos para equilibrarem o bem que vem de dar um direito exclusivo a alguém e os prejuízos que tal direito exclusivo pode causar. E esse equilíbrio tem sido historicamente sido feito após uma tecnologia ter amadurecido, ou ajustado em meio a um conjunto de tecnologias que facilitam a distribuição do conteúdo.” (p.50)
“Nós deveríamos estar fazendo isso atualmente. A tecnologia da Internet está mudando muito rapidamente. O modo como as pessoas se conectam à
Internet está mudando muito rapidamente (de com para sem cabos). Sem sombra de dúvidas a rede não deveria tornar-se uma ferramenta para “roubar” conteúdo de artistas. Mas também a lei não deveria tornar-se uma ferramenta para entrincheirar-se uma forma específica pela qual os artistas (ou mais precisamente) deverão ser pagos. Como eu irei descrever com detalhes no último capítulo desse livro, deveríamos estar garantindo retorno aos artistas ao mesmo tempo em que garantiríamos ao mercado acesso ao modo mais eficiente de promoção e distribuição de conteúdo. [...]” (p.50-51)
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“Porém, quando alguém começa a falar em “equilíbrio”, os ativistas do copyright surgem com um argumento diferente. “Toda essa balela sobre equilíbrio e incentivos”, dizem eles, “esquece-se de um ponto fundamental: nosso conteúdo”, eles insistem, “é propriedade nossa. Por que deveríamos esperar que o Congresso ‘reequilibrasse’ nossos direitos de propriedade? Deveríamos esperar antes de chamarmos a polícia quando nosso carro foi roubado? E porque o Congresso deveria deliberar sobre todos os méritos envolvidos nesse roubo? Deveríamos nos perguntam se o ladrão de carro teve um bom uso do carro antes de o prendermos?”.” (p.51)
““Essa é a nossa propriedade”, eles insistem, “e ela deveria ser protegida da mesma forma como qualquer outra propriedade”.” (p.51)