( leesooyoung-rp )
Capitulo II Da prevenção especial. Seção I. Da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos. Art.74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário sem que sua apresentação se mostre inadequada…. E eu esqueci o resto!









