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Saiba como funciona seguro para veículos adaptados Que os deficientes físicos têm direito a comprar carros adaptados com desconto todos já sabem, mas e na hora de contratar um seguro para este tipo de veículo?
Saiba como funciona seguro para veículos adaptados
Que os deficientes físicos têm direito a comprar carros adaptados com desconto todos já sabem, mas e na hora de contratar um seguro para este tipo de veículo? Será que o desconto persiste? O que muda? Tire suas dúvidas sobre o assunto e proteja seu carro.
A seguradora Phoenix foi a responsável pelo lançamento do primeiro seguro de carro para deficientes físicos no Brasil, em março de 2002. Foi desde então que as demais seguradoras viram a importância deste serviço para este público e começaram a investir em coberturas especiais e diferenciais para o segmento.
Porém, por não ser um assunto muito divulgado, sempre restam dúvidas quando é preciso contratar um seguro auto para deficientes, já que é preciso proteger seu carro sempre e com a violência atual não se pode ficar exposto a muitos riscos e garantir a segurança do seu carro é fundamental.
Por isso, vale a pena conhecer um pouco mais sobre o seguro para carros adaptados.
Como funciona um seguro para carros adaptados
O seguro auto para deficientes físicos possui alguns diferenciais em relação ao seguro convencional, ou seja, de um carro que não seja adaptado. Isso representa uma vantagem para este público.
No geral, já há um desconto na hora da contratação em relação aos carros que não são adaptados, visto que se leva em conta o valor do veículo na hora de calcular o preço do seguro e carros com adaptação para deficientes possuem descontos de impostos na hora compra. Mas, além disso, há pontos importantes que deve saber quando for contratar o seu. Veja como funciona: Preenchimento de dados para contratação do seguro: é imprescindível informar que está contratando o seguro para um carro adaptado. Em alguns casos, somente esta informação já é o suficiente para ter o seguro, mas algumas empresas também pedem um laudo médico. Informe-se com seu corretor no momento de fazer a cotação.
Cobertura para equipamentos extras: se o seu carro tiver equipamentos extras também poderá contar com uma cobertura diferente, porém isso deve ser informado no momento de fazer a cotação. Veja sempre que tipos de equipamentos cada empresa pode cobrir, pois variar conforme a cobertura já oferecida.
Indenização no caso de perda total: quando alguém contrata um seguro para carros não adaptados e precisa receber uma indenização de perda total, vai ter o valor integral do veículo, de acordo com a tabela FIPE. Porém, quando se faz um seguro para carros adaptados, você recebe o valor da tabela FIPE menos os descontos de ICMS e IPI que teve quando comprou seu carro.
Como você só pode ter direito a este desconto de dois em dois anos e, caso aconteça uma perda total no seu veículo, vai receber somente uma parte do valor do carro e não poderá comprar outro adaptado até estar dentro do prazo, a contratação de coberturas extras, que garantem 105% ou até 110% de indenização da tabela FIPE vai ajudar neste momento, já que receberá um valor maior para o caso de ter que comprar um veículo adaptado novo que não terá desconto. É importante ver todas as possibilidades com sua seguradora.
Venha para a SP Isençoes para deficientes
Direitos garantidos na SP ISENÇÕES Site para mais informações
Conheça Aqui a Lista completa para Isenções Veiculares em SP
Não condutores:
São isentos de:
IPI,
ICMS (Estado de São Paulo) e
Rodízio Municipal (SP).
Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, tal benefício não é concedido somente para pessoas com deficiências motoras clássicas, a isenção é concedida também a pessoas que sofrem de moléstias oncológicas, ortopédicas, neurológicas, deficiências visuais, bem como dores crônicas.
Acidente Vascular Cerebral (AVC)
Amputação ou ausência de membro
Artrite Reumatoide
Artrodese
Artrose
Bursites graves
Câncer
Doenças Degenerativas
Doenças Neurológicas
Doenças Renais Crônicas
DORT (LER)
Encurtamento de membros
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Hemiplegia
Hérnia de Disco
Linfomas
Manguito Rotador
Mastectomia
Monoparesia
Nanismo
Paralisia
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Problemas na Coluna
Próteses Internas e Externas
Quadrantectomia
Síndrome da Talidomida / Focomelia
Síndrome do Túnel Carpal
Talidomida
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QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?
Para se enquadrar no grupo dos ?Condutores?, é preciso ter uma das deficiências abaixo:
paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
triplegia (paralisia de três membros);
tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
amputação ou ausência de membro;
paralisia cerebral;
membros com deformidade congênita adquirida;
câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
As deficiências que fazem parte dos Não-Condutores são:
visual;
mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
autista
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Veja a lista completa na isenção de impostos para deficientes
Veja a lista completa na isenção de impostos para deficientes
Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto saiba quais na SP Isenções Veiculares para Deficientes
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QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?
Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como ?Condutores?, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.
O outro grupo, chamado de ?Não-Condutores?, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir oautomóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e a liberação do rodízio da capital paulista.
QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?
Para se enquadrar no grupo dos ?Condutores?, é preciso ter uma das deficiências abaixo:
paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
triplegia (paralisia de três membros);
tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
amputação ou ausência de membro;
paralisia cerebral;
membros com deformidade congênita adquirida;
câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
As deficiências que fazem parte dos Não-Condutores são:
visual;
mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
autista
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SP Isenções | DOR (LER)
Esta síndorme é relatada desde 1700 quando Ramazzini – o pai da medicina do trabalho – a descreve como “doença dos escribas e notórios”. Mais tarde aparece como “doença das tecelãs” (1920) ou “doença das lavadeiras” (1965). O problema se amplia a partir de 1980, quando a doença – que atinge várias profissões que envolvem movimentos repetitivos ou grande imobilização postural – torna-se um fenômeno mundial, devido a grande evolução do trabalho humano e o aumento do ritmo na vida diária.
Hoje, a síndrome que é mais associada ao trabalho informatizado, já representa quase 70% do conjunto das doenças profissionais registradas no Brasil. A prevenção foi e continua sendo a melhor forma de combate a este tipo de patologia. A adoção de posturas e ritmos de trabalho mais adequados (com a adoção de pausas ao longo da jornada de trabalho) são fundamentais.
Quando existe uma suspeita de lesão, o acompanhamento de um profissional torna-se primordial para a correta avaliação e tratamento do funcionário.
Algumas das patologias mais frequentemente associdas ao trabalho informatizado são:
Tendinite - Inflamação aguda ou crônica dos tendões. Se manifestam com mais frequência nos músculos flexores dos dedos, e geralmente são provocados por dois fatores; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente. Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.
Tenossinovite - Inflamação aguda ou crônica das bainhas dos tendões. Assim como a tendinite os dois principais fatores causadores da lesão são; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente. Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.
Síndrome de DeQuervain - Constricção dolorosa da bainha comum dos tendões do longo abdutor do polegar e do extensor curto do polegar. Estes dois tendões têm uma característica anatômica interessante: correm dentro da mesm bainha; quando friccionados, costumam se inflamar. O principal sintoma é a dor muito forte, no dorso do polegar. Um dos principais fatores causadores deste tipo de lesão está no ato de fazer força torcendo o punho.
Síndrome do Túnel do Carpo - Compressão do nervo mediano no túnel do carpo. As causas mais comuns deste tipo de lesão são a exigência de flexão do punho, a extensão do punho e a tenossinovite a nível do tendão dos flexores – neste caso, os tendões inflamados levam a uma compressão crônica e intermitente da estrutura mais sensível do conjunto que compõe o túnel do carpo: o nervo mediano.
Pessoas com câncer tem direitos especiais na legislação
Pessoas com câncer tem direitos especiais na legislação
Leis garantem isenção de impostos, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros
Na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes. Apesar do crescimento do número dos acometidos pela doença, a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais citados na legislação. Para auxiliar os portadores da…
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Pessoas com câncer tem direitos especiais na legislação
Na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes. Apesar do crescimento do número dos acometidos pela doença, a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais citados na legislação. Para auxiliar os portadores da grave doença, hospitais e institutos criaram materiais informativos para ajudar no cotidiano e para facilitar financeiramente a vida paciente.
Entre os benefícios assegurados, estão auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, possibilidade de quitação de imóvel, entre outros. Confira alguns dos direitos oferecidos às pessoas com câncer:
Saque do FGTS e do PIS/Pasep. Documentos necessários: atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
Auxílio-Doença. Incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. Interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clinico do paciente.
Aposentadoria por invalidez. Condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Isenção do IPVA. Cada Estado tem legislação própria de isenção para veículos adaptados. Documentos necessários: O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento (Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veiculo adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
Isenção do Imposto de Renda. Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.
Transporte coletivo de graça (pessoas portadoras de deficiência física). Isenção inclui Metrô, ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM. Para obter o benefício, os documentos necessários são: relatório do médico, laudo médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias, laudo de isenção tarifária (obtido após consulta em posto de saúde), RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço recente. Procurar uma estação de Metrô habilitada.
Dispensa do rodízio de automóveis. Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido. É possível também baixar pela internet o formulário, que deve ser impresso e preenchido. O formulário deve ser assinado pelo deficiente ou por seu representante legal e pelo condutor do veículo. Anexar os seguintes documentos ao formulário: cópia do certificado de propriedade do veículo, cópia do RG do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), laudo médico, contendo nome e CRM do médico e comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada). O cadastro pode ser feito pessoalmente ou por representante no DSV/Autorizações Especiais, na Av. das Nações Unidas, 7123, Térreo – Pinheiros. O horário de Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Exame de câncer de próstata gratuito (SUS). Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.
Amparo legal:
- Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II;
Medicamentos e material hospitalar (plano/seguro de saúde). O plano/seguro de saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer.
Amparo legal:
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.
Vacina contra HPV. Fica incorporada a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS).
Amparo legal:
- Portaria nº 54 MS/SCTIE, de 18 de novembro de 2013, Artigo 1.
Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS). O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
Amparo legal:
- Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.
Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna. O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
Amparo legal:
- Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.
- Portaria 876, de 16 de maio de 2013.
Cirurgia reconstrutora da mama. A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.
Amparo legal:
- Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).
Laudo Médico para Afastamento de Trabalho. É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.
Laudo Médico para Atestado de Lucidez. Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros. Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).
Programa de Apoio ao Paciente com Câncer
O Programa de Apoio ao Paciente com Câncer (PAP) do Instituto Oncoguia fornece informações a um público que ainda desconhece os seus direitos sociais sobre como vencer os principais obstáculos impostos pela doença. O atendimento é feito por telefone (08007731666). Uma equipe de profissionais orienta usuários de forma personalizada.
Nos últimos 17 meses, 52% das dúvidas foram relacionadas a temas como auxílio-doença e isenção de impostos na compra de veículos, direitos sociais garantidos pela legislação brasileira. A demanda relacionada à saúde representou 48% dos atendimentos.
"Temos dois desafios constantes: o de informar os pacientes sobre os direitos e o de auxiliá-los nas formas de garanti-los. Nas duas precisamos do comprometimento do paciente de forma ativa e responsável. A conquista dos direitos na prática não é fácil, mas é possível. E mais, estamos aqui para ajuda-los!", comenta a psico-oncologista e especialista em Bioética Luciana Holtz de Camargo Barros, presidente do Instituto Oncoguia.
Nos últimos três anos, o Oncoguia teve grande envolvimento em importantes conquistas de políticas públicas, como a que obriga os planos de saúde a fornecer medicamentos antineoplásicos de uso oral para tratamento do câncer e para controle de efeitos adversos, determinada por Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em maio deste ano. Outra conquista, ainda mais recente, é a chamada Lei dos 60 dias, pela qual o Ministério da Saúde reconhece que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser contado a partir da data da assinatura do laudo patológico.
Serviço:
Confira outros direitos na cartilha do Inca (Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva):
http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/direitossociaisdapessoacomcancerterceiraedicao2012.pdf
Cartilha do Hospital A.C. Camargo:
http://www.accamargo.org.br/files/cartilhas/cartilha.pdf
Confira as leis específicas para o caso:
- Lei nº 9.656, de 03/06/1998
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
- Lei nº 9.797, de 06/05/1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
- Lei nº 10.289, de 20/09/2001
Institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.
- Lei nº 10.223, de 15/05/2001
Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
- Lei nº 12.880, de 15/11/2013
Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para incluir tratamentos entre as coberturas obrigatórias.
SP Isenções | Esclerose Múltipla
Esclerose múltipla (EM), ou esclerose em placas também designada por "esclerose disseminada", é uma doença desmielinizante de etiologia ainda desconhecida, caracterizada por uma reacção inflamatória na qual são danificadas as bainhas de mielina que envolvem os axónios dos neurónios cerebrais e medulares, levando à sua desmielinização e ao aparecimento de um vasto quadro de sinais e sintomas. A doença manifesta-se geralmente em jovens adultos e é mais frequente em mulheres numa razão de cerca de 3:1. A sua prevalência varia consoante a situação geográfica estudada, entre 2 e mais de 150 casos em cada 100 000 indivíduos, nos países tropicais e nos países nórdicos respetivamente . A EM foi descrita pela primeira vez em 1868 por Jean-Martin Charcot.
Devido a esta desmielinização, a EM afecta a capacidade das células nervosas do cérebro e da medula espinhal comunicarem entre si de forma eficaz. As células nervosas comunicam entre si através da transmissão de impulsos eléctricos, designados por potenciais de acção, ao longo dos seus filamentos extensos designados por axónios, os quais estão envolvidos por uma substância isolante chamada mielina. Na EM, o próprio sistema imunitário do corpo ataca e destrói a mielina. Uma vez destruída, os axónios deixam de poder transmitir o potencial de ação de um neurónio ao neurónio seguinte ficando assim a condução do estímulo nervoso interrompida. O termo "esclerose múltipla" é uma referência às lesões, ou escleroses, que ocorrem sobretudo na substância branca do cérebro, cerebelo e medula espinal, que é constituída principalmente por fibras nervosas revestidas de mielina.
Embora sejam plenamente conhecidos os mecanismos envolvidos no desenvolvimento da doença, a causa é ainda desconhecida. As teorias plausíveis inclinam-se para uma causa genética, infecciosa ou muito provavelmente imunológica. Ultimamente descobriu-se que os pacientes com EM têm anomalias da drenagem venosa cerebral ou medular CCSVI, mas não pode ainda ser afirmado que esta patologia seja a causa da EM. Também foram identificados alguns factores de risco ambientais.
A doença pode manifestar-se através de praticamente qualquer sintoma neurológico, dependente da localização da placa de desmielinização, e frequentemente evolui com a perda de capacidades físicas e cognitivas. A EM pode assumir várias formas, e cada novo sintoma pode ocorrer em ataques discretos e isolados (forma recrudescente) ou os sintomas podem-se ir acumulando ao longo do tempo (forma progressiva). Entre cada ataque, a sintomatologia pode desaparecer por completo, embora normalmente se verifiquem sequelas neurológicas permanentes, sobretudo à medida que a doença progride.
Não se conhece uma cura eficaz contra a esclerose múltipla. O tratamento baseia-se na tentativa de melhoria das funções fisológicas comprometidas depois de um ataque, na prevenção de novos episódios e na prevenção da degenerescência .A medicação para a EM pode apresentar vários efeitos colaterais e mesmo ser mal tolerada pelo organismo, o que leva a que muitas pessoas procurem tratamentos alternativos, apesar da falta de evidências científicas que os confirmem. É difícil obter um prognóstico preciso; depende do sub-tipo da doença, da característica individual da doença, dos sintomas iniciais e do grau de degenerescência que o indivíduo apresenta à medida que a doença progride. A esperança de vida em doentes de EM é de cerca de cinco a dez anos inferior à restante população.
Mande um email para nossa equipe [email protected]
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Lista Completa na Isenção de Impostos Veiculares
SP Isenções | QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?
Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como?Condutores?, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.
O outro grupo, chamado de ?Não-Condutores?, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e a liberação do rodízio da capital paulista.
QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?
Para se enquadrar no grupo dos ?Condutores?, é preciso ter uma das deficiências abaixo:
paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
triplegia (paralisia de três membros);
tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
amputação ou ausência de membro;
paralisia cerebral;
membros com deformidade congênita adquirida;
câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
As deficiências que fazem parte dos ?Não-Condutores? são:
visual;
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física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
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Encurtamento de Membros
SP Isenções | Encurtamento de Membros
São passíveis de isenção todas as pessoas que tragam limitações motoras, perda total ou parcial de força nos membros locomotores, falta de sensibilidade ou qualquer lesão com recomendação de limite e esforço. A isenção é concedida à pessoas com necessidades especiais ou limitações físicas que conduzem veículo ou não, dependendo de avaliação de junta médica credenciada pelo DETRAN.
A SP Isenções é especializada na obtenção de isenções dos seguintes impostos:
IPI,
IOF,
ICMS,
IPVA na compra de veículos, além de
isenção do Rodízio Municipal, entre outros.