A responsabilidade das companhias aéreas é objetiva e por isso ela responde pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. Sendo assim, atraso ou cancelamento de voo é considerado fortuito interno passível de indenização moral e material. Em caso de cancelamento ou atraso, se documente com fotos do painel, cartão de embarque e todo e qualquer material que possa comprovar o ocorrido. #atrasodevoo #voocancelado #direitocivil #feldmanadvocacia (em Feldman Advocacia)














