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Para que o sonho do imóvel próprio não se torne um pesadelo, há uma série de etapas burocráticas, as quais todas as pessoas têm que passar, garantindo, assim, a segurança e a integridade dos envolvidos no processo: comprador, vendedor e empresas que realizam a comercialização dos imóveis. Entre essas fases, é obrigação de quem vende comprovar que não possui dívidas tributárias ou trabalhistas, não está sendo processado e que não está passando por nenhuma interdição judicial, informações que só são adquiridas por meio das certidões. Neste sentido, destaque para um dos documentos mais importantes nas transações imobiliárias: a certidão do imóvel. Por conter todo o histórico do imóvel e dos ex-proprietários, este é o comprovativo do registro do imóvel, e que comprova que o ato foi efetuado. Elaborada em cartório, ela declara de fato quem é o verdadeiro proprietário, se há indício ou evidências de uma rede de relacionamento, bem como se a propriedade foi ou está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Através da certidão de ônus reais, com a matrícula do imóvel, é possível saber ainda a real situação do patrimônio e se há dívidas que podem vir a cair sobre o comprador. Alerta: existem diversos fatores de risco na compra de qualquer imóvel, mas se esse estiver na planta os cuidados têm que ser redobrados. Antes da aquisição, é recomendável se prevenir contra imprevistos e práticas abusivas para proteger ao máximo o patrimônio financeiro, contando com a ajuda de especialistas no assunto, de preferência. Comprar uma casa ou apartamento na planta, em geral, é mais barato do que adquirir uma unidade pronta, entretanto, o tiro pode sair pela culatra se a pessoa não se cercar de todos os pormenores. Por fim, o primeiro cuidado, antes de fechar o negócio, seja checar os documentos que tratam da situação da obra, bem como da regularidade e da idoneidade moral e financeira da construtora. Fato é que os cartórios, de todo o Brasil, têm uma ampla fonte de informações públicas que são extremamente eficientes durante as buscas patrimoniais. Fonte: engenharia de comunicação #CRI #cartoriosdeimoveis #certidões #GrupoMRMendes #imóvelNaPlanta #transacoesimobiliarias (em Grupo MR Mendes Imobiliária) https://www.instagram.com/p/Chm_N2NAilp/?igshid=NGJjMDIxMWI=
Comprovação de Inscrição no CNPJ
Comprovação de Inscrição no CNPJ
A Receita Federal divulgou em seu site esclarecimento que o comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações cadastrais de pessoas jurídicas. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ. Desta forma, não é necessário, para nenhum…
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Certidões Negativas RFB e PGFN -Emissão Exclusiva pela Internet
Certidões Negativas RFB e PGFN -Emissão Exclusiva pela Internet
A partir de 2022, a emissão de certidões pela RFB e PGFN deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela…
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MP Moderniza Registros Públicos
MP Moderniza Registros Públicos
Foi publicada a Medida Provisória 1.085/2021, dispondo sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. A norma moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Entre outros, o SERP tem o…
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Receita e PGFN prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União. A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos. As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no periodo de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional. Fonte: Receita Federal Read the full article
GNR🚨 Documentos que expiram após 9 de março permanecem válidos até 30 de junho ✅ #cartãodecidadão #cartadecondução #registocriminal #certidões #vistosdepermanência #informaçãoútil🚨 #informaçãognr🚨 #gnr🚨 #fiquememcasa🏡 https://www.instagram.com/p/B9zVxQNHLEvu-Opu0NyH_2LzaVL62ltU6F3TLM0/?igshid=4ucwe56aezl6
RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões
RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões
No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural.
A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:
De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com…
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