A partir de agora, os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício. ● Licença-maternidade estendida Pela Constituição Federal, as trabalhadoras têm direito a quatro meses - 120 dias - de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. A Empresa Cidadã, programa instituído em 2008 pela Lei nº 11.770, permite que o benefício seja estendido por mais dois meses em troca de deduzir a remuneração paga às mães do IRPJ das empresas tributadas pelo Lucro Real. Antes da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária. Uma decisão do STF, de 2020, proferida em repercussão geral, tinha estabelecido que a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade era inconstitucional. Ao afastar o recolhimento, os ministros consideraram que esse valor não é pago com habitualidade ou como contraprestação ao serviço prestado pela funcionária. Além disso, entenderam que a tributação geraria uma discriminação no mercado de trabalho, pois criaria obstáculos na contratação de mulheres e, consequentemente, violaria a garantia de igualdade entre gêneros. Em setembro de 2021, a Cosit publicou a Solução de Consulta nº 127, em que acatou a decisão do STF e reconheceu o direito dos contribuintes restituírem e compensarem valores pagos a mais. O impacto estimado do julgamento traria um impacto anual de R$ 1,3 bilhão na arrecadação. ● Imposto sobre a licença-maternidade A PGFN e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores - de 20% sobre a folha de salários. Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #licençaMaternidade #RFB #STF #empresaCidadã #PGFN #lucroReal #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #IRPJ #licençaEstendia (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CouyBF_AxMW/?igshid=NGJjMDIxMWI=