🔴O salário pode ser penhorado em duas situações via de regra:🔴 ✔Para pagamento de pensão alimentícia; ✔Quando o salário do devedor exceder 50 vezes o valor do salário mínimo. . 👉Em quaisquer outras situações os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios ou montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são impenhoráveis segundo o novo Código de Processo Civil (CPC - Lei n. 13.105/2015), contudo, não se trata de uma impenhorabilidade absoluta, cabendo exceções, conforme dizem alguns julgados. . . Confira outras dicas como essas semanalmente em nossas redes sociais. 📱(61) 3322-7100 | WhatsApp: http://bit.ly/LeopoldoAdv 📍SRTVS Quadra 701 - Bloco B - Salas 821/825 - Centro Empresarial Brasília - Brasília/DF . . #codigodeprocessocivil #salariopenhoravel #impenhoravel #pensaoalimenticia #consulteumadvogado #lnadvogados #advogadobrasilia (em Leopoldo Nascimento Advogados Associados) https://www.instagram.com/p/BrWCXMCHYza/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=13cw8yc10cn7k


















