A Lei 12.732 de 2012 dispõe sobre o prazo para o primeiro tratamento do Paciente portador de Neoplasia Maligna (com diagnóstico definitivo).: Art. 1º O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei. Parágrafo único. A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados. Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. #Câncer #NeoplasiaMaligna #CâncerTemCura #OutubroRosa #Cuide_se #MeTrateDireito #Lei #Direito #Prevenção #JuntosSomosMaisFortes #AbraceEssaCausa (em João Pessoa - Paraíba) https://www.instagram.com/p/B3IyDKBgxOc/?igshid=t618zlgudsie














