Já está em vigor: 𝐨𝐬 𝐩𝐥𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐬ã𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐨𝐬, 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐣𝐞, 𝐚 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐢𝐫 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐬𝐨𝐫𝐨𝐥ó𝐠𝐢𝐜𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐧𝐨𝐯𝐨 𝐜𝐨𝐫𝐨𝐧𝐚𝐯í𝐫𝐮𝐬 (mais conhecido como "teste rápido"). O teste rápido detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas de respiratório agudo (febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto). Antes do 8º dia, o teste recomendado é o PCR (aquele que é feito com o “cotonete”) pois detecta o DNA do vírus. O PCR, vale lembrar, já tinha cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial. (A norma é a Resolução Normativa 458 de 2020) #coronavirus #COVID19 #direitoemtempodecovid #direitoecorona #covid #pandemia #direito #decreto #ans #legislacaosanitaria #direitocivil #direitodoconsumidor #cnj #lockdown https://www.instagram.com/p/CCCdyHMjtJJ/?igshid=lgfytz929mmc














