A Corte do Superior Tribunal Militar – STM ao analisar um recurso de apelação, modificou a tipificação de um crime cometido por um sargento da FAB (Força Aérea Brasileira), que inicialmente havia sido considerado furto simples, para o crime de peculato-furto. O sargento foi acusado de subtrair um equipamento Analisador de Rede das dependências do CINDACTA I, com valor superior a R$25 mil reais. Em primeira instância o crime foi considerado furto simples, conforme artigo 240 do Código Penal Militar. Desta forma, o sargento havia sido condenado a dois anos de reclusão com benefícios de sursis e regime semiaberto. Com a modificação para o crime de peculato-furto houve o aumento do cálculo da pena para três anos de reclusão, o que acabou levando à exclusão do militar das forças armadas. Na alteração da decisão em segunda instância, o ministro entendeu que “diferentemente do que entendeu o juízo de piso, o tipo penal do artigo 303 não exige a condição especial de facilidade proporcionada pela função exercida, por exemplo de gestor da coisa, fiscal ou responsável pelo setor onde se encontrava a coisa. Ou seja, não exige a posse ou detenção da coisa em razão da função, mas sim uma facilidade de acesso a que lhe proporciona sua qualidade de militar”. #STM #FAB #militar #direitomilitar #codigopenalmilitar #santoscity #santos #bertioga #praiagrande #saovicente #cubatao #saopaulo #sãopaulo #limeirasp #limeira #campinas #saopaulo #sãopaulo #guarulhos #brasil🇧🇷 #brasil #universal #riograndedonorte #riograndedosul #parana #santacatarina #salvador #bahia #paraiba #alexandria https://www.instagram.com/p/CSX43bIF9s_/?utm_medium=tumblr













