Você descobriu a gestação mas está com receio de falar com seu chefe? Não fique!! Continue lendo esse post! De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibida a dispensa sem justa causa ou arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Contudo, é possível a demissão da gestante por justa causa, sendo os motivos elencados no artigo 482 da CLT, como por exemplo, abandono de emprego, ato de indisciplina ou de insubordinação, desídia no desempenho das respectivas funções, prática constante de jogos de azar, entre outros. Mas atenção! A estabilidade não se aplica a trabalhadoras com contrato de estágio ou temporárias! #direitodotrabalho #trabalho #direitostrabalhistas #estabilidadegestacional #demissão #justacausa #direitos #advocaciatrabalhista #advocacia #advogada #advocaciaemjundiai https://www.instagram.com/p/ClYTG82ODdO/?igshid=NGJjMDIxMWI=











