Entre os cuidados que as empresas devem ter, estão: ▪︎ Dar o aviso de férias com 30 dias de antecedência ao colaborador; ▪︎ Estar atento às leis trabalhistas para não cometer erros; ▪︎ Utilizar um software de controle de férias para automatizar a gestão e evitar falhas. ● Cálculo para pagamento de férias Considerando que o funcionário deseje tirar 30 dias de férias, o cálculo é realizado da seguinte forma: Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS Exemplo: Dias de gozo: 30 dias Salário bruto: R$ 4.000,00 ¹/³ de férias: R$ 1.500,00 Descontos IRRF e INSS: R$ 1.281,83 (R$ 4.000,00 + R$ 1.500,00) – R$ 1.281,83 = R$ 4.718,17 -> total líquido das férias. ● Recibo de férias Quando a organização realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o “Recibo de Férias”. As informações obrigatórias que devem constar no documento são: ▪︎ Dados do colaborador; ▪︎ Dados da empresa; ▪︎ Data de admissão do colaborador; ▪︎ Informações sobre o período aquisitivo, gozo; ▪︎ Salário bruto; ▪︎ ¹/³ férias; ▪︎ Descontos; ▪︎ Saldo líquido a receber. ● Adicionais de férias É importante lembrar que o cálculo das férias não considera apenas o salário bruto do colaborador. Ou seja, é necessário considerar horas extras, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade. ● Penalidades De acordo com a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as organizações que não efetuarem o pagamento de férias no prazo, terão que pagar a remuneração das férias em dobro. ● Planejamento Por fim, é importante ressaltar a necessidade de um planejamento para realizar o cálculo de férias corretamente, efetuar os pagamentos no prazo e seguir as leis trabalhistas. Quando a organização não faz uma gestão de férias adequada, ela pode gerar impactos negativos para ela mesma e para os colaboradores. As organizações precisam fornecer o descanso aos trabalhadores para que, após o retorno, eles estejam descansados e consigam cumprir suas atividades com mais produtividade e maior engajamento. Fonte: Blog PontoTel GRUPO MR MENDES #férias #ferias #clt #gozoDeFerias #GrupoMRMendes #VdC #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CnCnCk_gLan/?igshid=NGJjMDIxMWI=













