Todo funcionário celetista tem direito às férias remuneradas após completarem 12 meses de prestação de serviços. Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso. Vale lembrar que sobre o valor incidirão tributos destinados ao INSS, IRPF e, se for o caso, pensão alimentícia e plano de saúde. No entanto, o retorno das férias pode causar dúvidas entre empregados e empregadores em relação ao cálculo do próximo salário. Afinal, é importante lembrar que o 1/3 que é acrescido no salário antes do período de descanso nada mais é do que um adiantamento do salário do mês seguinte. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso. Dessa forma, o valor correspondente não será pago no retorno ao trabalho. ● Cálculo de férias Confira os exemplos abaixo: ▪︎ Férias de 30 dias Data de início das férias: 1 de dezembro de 2022 Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023 Salário: R$ 2 mil Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66. Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 0. ▪︎ Férias de 15 dias Data de início das férias: 12 de dezembro de 2022 Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023 Salário: R$ 2 mil Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66. Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em dezembro, antes do início das férias.) Ou seja, para descobrir o valor exato que você irá receber, som o seu salário mensal e divida por 30 para ter o valor do seu dia de trabalho. Depois multiplique o resultado pelos dias que teve de descanso. Vale lembrar que o início das férias não pode coincidir com dois dias anteriores a feriados ou dias de descanso. ● Planejamento As férias são um período de descanso importante, e um direito garantido pela CLT, mas se planejar é essencial para evitar problemas Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #férias #ferias #feriasColetivas #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #contabilidade (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CnFTK8kAELD/?igshid=NGJjMDIxMWI=















