Terceira Turma anula arrematação de propriedades leiloadas em execução de CDCAs
Terceira Turma anula arrematação de propriedades leiloadas em execução de CDCAs
(more…)
View On WordPress

seen from Germany
seen from United States
seen from Ukraine
seen from United States
seen from China
seen from United States

seen from United States

seen from Netherlands
seen from Ireland
seen from Singapore
seen from Saudi Arabia

seen from Saudi Arabia
seen from United States
seen from United Kingdom
seen from Kazakhstan
seen from Türkiye

seen from Saudi Arabia
seen from Netherlands
seen from Saudi Arabia
seen from United States
Terceira Turma anula arrematação de propriedades leiloadas em execução de CDCAs
Terceira Turma anula arrematação de propriedades leiloadas em execução de CDCAs
(more…)
View On WordPress
Terceira Turma extingue execução contra emissor de CPR dada em garantia em negociação de terceiros
Terceira Turma extingue execução contra emissor de CPR dada em garantia em negociação de terceiros
(more…)
View On WordPress
TRF1 determina o fornecimento do medicamento Soliris para tratamento de hemoglobinúria
Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/04/03/execucao-fiscal-nao-pode-ser-ajuizada-contra-sucessores-de-falecido-decide-trf-da-1a-regiao/
Execução fiscal não pode ser ajuizada contra sucessores de falecido, decide TRF da 1ª Região
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional, contra sentença da Vara Única de Janaúba/MG, que extinguiu a execução fiscal com fundamento no CPC/1973, em razão do falecimento do executado ter ocorrido anteriormente ao ajuizamento da execução.
Em suas apelações, a Fazenda alegou que o falecimento do executado não a impede de prosseguir na execução de seus créditos, que será dirigida aos seus sucessores.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que, conforme mostrado nos autos, a execução foi ajuizada no dia 14/05/2015 e a apelada faleceu no dia 11/10/2010, conforme certidão de óbito.
O relator entendeu que “tal circunstância inviabiliza a regularização da relação processual mediante inclusão de herdeiros e sucessores no polo passivo da execução, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ilegitimidade passiva”.
Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0001648-93.2015.4.01.3825/MG.
Fonte: TRF da 1ª Região.