SANCIONADA POLÍTICA DE APOIO ÀS MULHERES MARISQUEIRAS
O trabalho árduo das mulheres marisqueiras muitas vezes em condições precárias debaixo do sol e com pés na lama desbravando a natureza marinha, passa a ser reconhecido pela Lei 13.902 de 13 de novembro de 2019 dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio as atividades das mulheres marisqueiras.
A referida Lei defini as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras. De acordo com a Lei será considerada marisqueira, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira continua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção.
A Lei determina ainda que cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras com vistas a estimular, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade.
Esperamos que a Lei 13.902 e a demais ações da política de apoio as marisqueiras reforcem a importância da cultura local e a valorização dos saberes que envolvem o ato de mariscar, ressaltando a importância do reconhecimento da força da mulher marisqueira no ambiente da pesca.
Valorizar a mulher marisqueira é enaltecer a contribuição dessas mulheres para a construção de uma nova sociedade que reconheça a cultura local e a sabedoria tradicional passada de geração em geração.
Informações da Agência Senado