CFOPs extintos a partir de 2022
O Ajuste SINIEF 16/2020 da CONFAZ eliminou os CFOPs que discriminam operações com ICMS ST, com vigência a partir de 01/01/2022. Assim, nas notas fiscais emitidas a partir dessa data, deve-se prestar muita atenção aos CSTs, pois serão eles os indicadores das operações com mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária.
Seguem abaixo os CFOPs referentes a mercadorias e bens sujeitos a ST e que serão extintos em 2022:
ENTRADAS: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410 – 1.411 – 1.414 – 1.415 – 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414 – 2.415;
SAÍDAS: 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410 – 5.411 – 5.412 – 5.413 – 5.414 – 5.415 – 6.401 – 6.402 – 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412 – 6.413 – 6.414 e 6.415.
Por outro lado, haverá, a partir de 2022, novos CSTs relativos a operações com mercadorias e bens sujeitos ao ICMS-ST (os CSTs com finais 10, 30, 60 e 70 permanecem):
11 - tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com ICMS devido por ST relativo às operações subsequentes;
12 - tributada com ICMS devido por ST relativo às operações antecedentes;
13 - idem, mas para operações concomitantes;
52 - diferimento com ICMS devido por ST relativo às operações subsequentes;
72 - tributada com redução da base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por ST relativo às operações antecedentes;
73 - tributada pelo Simples com redução de imposto, sem permissão de crédito, e com ICMS devido por ST relativo às operações antecedentes;
74 - tributada com redução da base de cálculo ou com redução do imposto, e com ICMS devido por ST relativo às operações concomitantes;
75 - tributada pelo Simples com redução do imposto, sem permissão de crédito, e com ICMS devido por ST relativo às operações concomitantes.
Os novos CSTs atentam para o tipo de operação (antecedente, concomitante ou subsequente) e ao regime de apuração de impostos do contribuinte, particularmente o Simples Nacional. Isso demonstra uma preocupação com maior controle sobre a arrecadação do ICMS por substituição tributária e sobre as operações das empresas optantes pelo Simples Nacional que envolvem ICMS-ST.












