Nº1: Você também tem a sensação de que as suas canetas sempre somem? Nº2: Não existe "dono" de cartório, e sim "titular". O titular deve passar em um concurso para assumir a serventia. Nº3: Não tem como autenticar uma cópia sem o documento original. É preciso tê-lo em mãos para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores. É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais. Nº4: O certo é "autenticação" e não "autentificação" de cópia. Nº5: A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Saiba mais sobre atos notariais no site do CNB/SP. #PIADANOTARIAL #CARTORIO #TABELIAO #ESCREVENTE https://www.instagram.com/p/CIfevx7hAkN/?igshid=7jf9uo37wptb