Usucapião: A Regularização da Propriedade no Brasil
O usucapião é uma ferramenta jurídica que permite a propriedade de um imóvel ou terreno apenas por ter a posse contínua e pacífica durante um determinado período. Dessa forma, a legislação brasileira regulamenta ocasiões em que as pessoas habitam imóveis sem título formal, especialmente em contextos de desigualdade social.
Conceito e origem
Do latim *usucapio*, que significa “tomar pelo uso”, o…
Por Silvana de Oliveira
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos determinados requisitos legais. Quando se trata de condomínios edilícios, ou seja, prédios com múltiplas unidades autônomas e áreas comuns, a aplicação da usucapião pode ser um tema complexo e relevante.
1. Conceito…
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão do seu uso contínuo, ininterrupto e pacífico durante um determinado período de tempo, definido pela legislação.
Usucapião na Constituição Federal
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, existem duas modalidades de usucapião:
Usucapião urbana (Art. 183): Aquele que possuir como…
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Para que possamos entender melhor o tema, é importante fazer
uma revisão sobre a ação de usucapião e também a respeito da oposição.
USUCAPIÃO
Conceito
Usucapião
é…
–
um instituto jurídico por meio do qual a pessoa que fica na posse de um bem
(móvel ou imóvel)
–
por determinados anos
–
agindo como se fosse dono
–
adquire a propriedade deste bem ou…
Modelo de ação de usucapião ordinária – art. 1.242 do CC/02
Modelo de ação de usucapião ordinária – art. 1.242 do CC/02
1 – Modelo de ação de usucapião ordinária – art. 1.242 do CC/02
Seguindo com os modelos de ação de usucapião, aqui abordaremos o modelo de ação de usucapião ordinária, que possui fundamento no art. 1.242 do Código Civil – CC/02, será cabível sempre que observados e preenchidos as exigências prescritas na legislação.
Conforme já visto anteriormente, a usucapião constitui uma daquelas hipóteses de…
Prezados leitores, a usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade com a posse prolongada, mansa, pacífica, pública, contínua e sem oposição do proprietário ou, neste caso, do outro herdeiro, somado ao elemento subjetivo do animus domini, ou seja, com a intenção de ser dono por parte do possuidor.
A depender da modalidade de usucapião, existem prazos que variam de 2 a 15 anos para a declaração da prescrição aquisitiva, ou seja, para que a usucapião efetivamente possa acontecer. Já no que concerne se é possível usucapir imóvel entre herdeiros, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu essa possibilidade no Recurso Especial Resp. 1.631.859.
Com a morte do autor da herança os bens são transmitidos aos herdeiros, e até que se promova ação de inventário e ao final a partilha teremos o condomínio de direito, ou seja, os herdeiros tornam-se possuidores e proprietários da universalidade de coisas deixada pelo morto.
Deste modo, quando um herdeiro não cuida, abandona ou não providencia o inventário e partilha, o outro que tem a posse prolongada do imóvel pode usucapi-lo, desde que preencha todos os requisitos legais.
Adendo: Conforme o art. 611, do CPC, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da data do óbito (abertura da sucessão). A propositura tardia da ação pode gerar multa segundo o entendimento sumular n.º 542 do STF.
A Justiça é muito boa, ágil e solidária quando a solicitação vem de algum Gestor Público de alto escalão em São Bernardo do Campo-SP; ou quando o procedimento é Fiscal ou Tributário cobrando o pagador de impostos. Aí a agilidade e profissionalismo da Gestão Pública e da Justiça é excepcional.
Porém, ao cidadão comum que clama e busca seus direitos o que vemos é o rigor e a morosidade da Lei.