Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica. O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante. Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia. A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida. Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial. #delegado #oab #vouseradvogado #soudamasio #soudamasiosjc #processopenal #DireitoPenal #direitodasmulheres #criminalistas #leimariadapenha #medidaprotetiva (em STF - Supremo Tribunal Federal) https://www.instagram.com/p/CbpVMf0u_DA/?utm_medium=tumblr












