#usucapiãoextrajudicial #direito #justica #lei #mudanças #mudançasnalei AMA- ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA (em Fortaleza, Brazil) https://www.instagram.com/p/B0Ocbr0jKnL/?igshid=14aprye6zrayk
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#Repost @lucianamarinhoadv with @get_repost ・・・ Entenda um pouco desse instrumento na via administrativa. Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com requisitos legais. O novo código de processo civil, art. 1.071, acresceu a lei de Registros Públicos (lei. 6.015/73) o art. 216-A, prevendo a possibilidade de usucapião em cartório, mediante tais requisitos. O procedimento é opcional, realizado diretamente no cartório de registro de imóvel da comarca aonde estiver localizado o imóvel, a requerimento do interessado e obrigatoriamente representado por advogado. Além do requerimento, documentos pessoais e procuração, é necessário: 1 - Ata notarial (esta lavrada em cartório de notas com a finalidade de atestar o tempo da posse); 2 - Planta e memorial descritivo assinados por profissionais habilitados com prova de ART - anotação de responsabilidade técnica (item aonde por vezes o procedimento encontra dificuldade em continuar no cartório, pois tal planta deve ser assinada pelos confinantes e proprietários de direitos reais indicados na documentação, ou matrícula dos imóveis confinantes ou usucapiendo); 3 - Certidões negativas - dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente e 4 - Justo título - ou qualquer, outro documento que comprovem a origem, ou continuidade da posse, taxas, IPTU, etc.; Lembro que aqui no Ceará a lavratura da ata notarial (item 1) acima identificado estava suspensa nos tabelionatos de nota, por discussão se seria esse instrumento o mais indicado para atestar esse tempo de posse. Ressaltamos sempre que cada caso é um caso e da importância da consulta jurídica dos mesmos antes de iniciar o procedimento na via administrativa, vez que, se houver no cartório de registro de imóveis há qualquer tempo dúvidas quanto à legalidade do procedimento, poderá o mesmo ser remetido ao judiciário, implicando para cliente, inclusive novos honorários para o advogado. Consulte sempre um especialista e resguarde a segurança jurídica de suas negociações. 😉 #direitoimobiliário #usucapiãoextrajudicial #atanotarial #lucianamarinhoadvogada https://www.instagram.com/p/BtR8RqCH47q/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=127jlcam2sjei