Autor(a): Conar, mediante queixa de consumidores
Anunciante: Wizard
Decisão: Alteração
Fundamentos: Artigos 1º, 3º, 23, 27 e 50, letra "b" do Código
Mês/Ano Julgamento: Setembro/2012
Resumo: Consumidora carioca queixa-se de anúncio em TV da escola de idiomas Wizard. Na peça é prometida uma caneta capaz de traduzir textos, como brinde à matrícula. No entanto, ao requisitá-lo referente à matrícula de sua filha, a consumidora foi informada que não estava disponível e, mais tarde, que era necessário pagar R$ 220 por ela.
Em sua defesa, a anunciante informa que a consumidora fez a sua matrícula fora do prazo de validade da oferta. Além disso, esclarece a defesa, o regulamento da promoção não estende a concessão do brinde a menor de idade. Em primeira instância, por maioria de votos, o Conselho de Ética deliberou por recomendar a sustação do anúncio. Houve recurso por parte da anunciante. Por unanimidade, a Câmara revisora deliberou pela alteração, de forma a esclarecer melhor os contornos da oferta.