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FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO
CONFRATERNIZAÇÃO DA ABSEG 2023
Confraternização da ABSEG
Feliz e honrado em participar da ABSEG – Associação dos Profissionais de Segurança, não poderia deixar de registrar a confraternização deste ano de 2023 realizada na Churrascaria Anhembi em 05/12/2023, como um momento de fechamento de um ciclo e expectativa para um novo em 2024 de mais desafios e conquistas. Não há como não comentar o empenho e liderança do Presidente da ABSEG, Marco Antonio Lopes que incansavelmente trabalha pelo desenvolvimento da associação, atuando a favor do desenvolvimento do seguimento via as pessoas que o compõe.
Uma linda festa com participação de vários expoentes do seguimento, e presença de políticos amigos da segurança como o Deputado Coronel Telhada (PP) e a entrega do título ASE – Analista de Segurança Empresarial a mais um associado. Este certificado da ABSEG em parceria com a ADESG – Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, mostra que o certificando é apto a atender as demandas de segurança. Realmente um dia marcante para todos!
EM PROL DA SEGURANÇA DA MULHER
Muito mais do que os absurdos que começaram a ser claramente conhecidos e punidos com a criação da lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) no âmbito das violências físicas, verbais e psicológicas entre outras, sofridas pelas mulheres, assim como os feminicídios; devemos dizer de vários outros que as colocam em desvantagem nos muitos desafios nos dias de hoje, a violação à dignidade humana das mulheres, e meninas, de seus direitos, civis e sociais, base para todos na sociedade. Certamente enfrentá-los em um momento em que a sua própria segurança está em risco a coloca em situação de desfavorecimento numa necessidade tão fundamental. Toda e qualquer iniciativa que viabilize ganho não pode ser menosprezada, mesmo que ainda tímida. Neste contexto o Governo de São Paulo lançou algumas campanhas que auxiliam neste caminho.
Uma é a campanha “não se cale”, onde incentiva as mulheres em locais públicos ou de reunião de pessoas a colocarem-se em posição de defesa de seus direitos perante qualquer tipo de assédio: falando, ou na impossibilidade sinalizando a situação que está passando pedindo ajuda. E ainda procura-se qualificar estes locais de frequência de mulheres a identificar tal situação ajudando ou antecipando-se a problemas.
Outra é o “abrigo amigo”, onde em pontos de ônibus sinalizados há um monitoramento específico para mulheres e acionamentos virtuais para seu acompanhamento.
Quando não há qualquer movimento na sociedade de mudanças quanto a violência, ocasiona a potencialização das consequências destes abusos como tristeza, estresse, desânimo, sentimento de incapacidade, fobias e mudança de comportamento, então é imprescindível a ação dos Governos, mas a absorção da importância por parte da sociedade é fundamental para que não seja letra, ou lei, morta. Ajude a criar um relacionamento de justiça com quem precisa vendo a mulher que precisa de sua ajuda com respeito e reconhecimento, memorizando o sinal de pedido de socorro, e auxilie se vir. Ele é constituído em:
1º abra a palma da mão e volte para fora
2º dobre o polegar para o centro da palma da sua mão
3º feche os outros dedos sobre o polegar
Você pode saber mais e conhecer as leis a respeito no estado de São Paulo* nos links abaixo, embora outros estados possuem iniciativas semelhantes.
* basicamente Lei 17.621/2023 medidas de auxílio e Lei 17.635/2023 capacitação de funcionários.
Imagem do título: Pinterest
O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de es
Solução tecnológica em painéis digitais oferece companhia e atendimento remoto para mulheres que esperam pelo transporte público à noite
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO
16º ANIVERSÁRIO DA ABSEG
16º Aniversário de fundação da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança.
DICAS DE SEGURANÇA EM PÚBLICO: CELULAR
FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2021
RECORDANDO: PACOTE ANTICRIME – LEI no. 13.964
Por ser assunto recorrente a lei no. 13.964 de 24/12/2019 que começou a valer em 23 de janeiro de 2020, proposta inicialmente pelo antigo Ministro da Justiça Sergio Moro com alterações propostas pelo Ministro do Supremo Alexandre de Moraes, listo abaixo alguns pontos que valem ser lembrados:
• aumentou a pena privativa de liberdade de 30 para 40 anos
• aumentou a pena de crime de homicídio quando usada arma de fogo de uso restrito ou proibido
• aumento da pena por venda de arma de fogo ilegalmente
• criou suspensão da prescrição de penas quando ainda houver recursos pendentes de julgamento
• mudou o código penal colocando no conceito base de legítima defesa, o agente de segurança pública que repele agressão ou risco a vítima mantida refém durante prática de crimes
• determina que a administração pública mantenha ouvidorias para que as pessoas relatem quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público.
• Impede que condenados por crimes hediondos com morte recebam liberdade condicional.
• Previsão de decisão colegiada ampliada para crimes de constituição de milícias e infrações penais conexas.
• Impede a saída temporária em datas específicas para quem cumpre pena em semiaberto, a condenados por crimes hediondos com morte.
• Dificultou a progressão de pena sendo considerado o tipo de crime e o tempo cumprido.
• Aumentou o período de presos perigosos em presídios federais de um para 3 anos.
• Crimes por calunia, difamação injúria pela internet com penas triplicadas
• Criou banco de dados multibiométrico e de impressões digitais para investigações criminais federais, estaduais e distritais.
• Criou cadeia de custódia para disciplinar, manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes.
Foram retirados pontos como:
• o excludente de ilicitude para agentes de segurança que a princípios os protegeriam motivados por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”.
• O “plea bargain” que reduziria a pena para quem confessasse um crime.
• Prisão em segunda instância
• Juiz de garantias que controlaria a legalidade da investigação. Item incluso por parlamentares e em decorrência a obrigação de em 24 horas o preso ser conduzido até ele.
Fontes de referência: metrópole.com, agência senado, uol.com.br, ponte.org
DICAS DE SEGURANÇA: SAÚDE
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DICAS DE SEGURANÇA PESSOAL - II
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