O recesso forense no Novo CPC/15 O Novo CPC/15, em seu artigo 220 determinou a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, no período conhecido como recesso forense. Essa alteração suspendeu os efeitos da resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que anteriormente estipulava o recesso forense, com a suspensão dos prazos processuais, no período entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. A suspensão de que trata a lei, no entanto, não deve ser confundida com as férias coletivas, uma vez que o Poder Judiciário não deixa de funcionar durante esse período. #adv #advogados #vidadeescritorio #ferreiraemorpheu #recessoforense #tjap (em Empresa de Advocacia Ferreira & Morpheu) https://www.instagram.com/p/CJDvAR4Ju0Y/?igshid=cam8ojtivcrz














