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Uma funcionária foi demitida, por justa causa, em razão de faltas injustificadas ao serviço. Contudo, tal demissão foi revertida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A funcionária em questão estava com uma filha com menos de seis meses, na época da demissão, e não conseguia comparecer regularmente ao trabalho após o nascimento desta, em razão da necessidade de amamentá-la. Acontece que o artigo 389, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardarem, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação. A empresa em questão tinha quase 400 empregadas, não possuía creche e não pagava auxílio-creche. Assim sendo, entendeu-se pela reversão da justa causa, tornando as faltas plenamente justificadas. Como a empregadora não cumpriu com a sua obrigação legal de fornecer local adequado para a guarda, sob vigilância e assistência, dos filhos das empregadas no período da amamentação, as faltas da empregada estariam justificadas, pois necessitava amamentar sua filha com menos de seis meses. #direitodotrabalho #empregado #empregador #demissaoporjustacausa #faltasjustificadas #reversaodademissao #advocaciatrabalhista #advogado #direitos #jurídico https://www.instagram.com/p/CYpDPu8MMpd/?utm_medium=tumblr