Ouço as pessoas dizendo: “aposentei meu filho”, ou “o dr. me aposentou”. Mas algumas vezes não se trata de aposentadoria. E se você não tiver cuidado pode perder seu benefício.
Caso a pessoa que esteja recebendo o benefício junto ao INSS nunca tiver contribuído com a previdência social pode ser que se trate do famoso BPC/LOAS, que é um benefício concedido ao portador de deficiência ou ao idoso.
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É desse benefício que vamos tratar hoje.
Tem direito ao BPC/LOAS o portador de deficiência que não puder se sustentar por um prazo maior que 2 anos. Também tem direito o idoso a partir dos 65 anos.
Em ambos os casos não é preciso ter carteira assinada e contribuição para o INSS, já que é um benefício de assistência social.
A renda da família também não pode ser superrior a 1/4 do salário por integrante. Ou seja, atualmente, em 2019, é como se cada pessoa da família só pudesse receber R$ 249,00. Assim, uma família de 4 pessoas tem que ter uma renda de apenas um salário mínimo para conseguir o benefício.
Mas atenção! É aqui que está a pegadinha. O benefício ao portador de deficiência ou idoso não é aposentadoria. Assim que uma das condições que falamos acima for suspensa o benefício é extinto, podendo, se for o caso, o beneficiário ter que pagar o valor que não podia ter recebido de volta ao Estado.
Por exemplo: se uma família de 4 pessoas, que ganhava somente um salário mínimo passar a ganhar dois, o benefício do integrante será cortado. Ou ainda, caso a doença grave, do deficiente, for curada, ele perderá o benefício. Enfim, são muitos casos.
Um benefício cortado pdoerá ser solicitado que seja pago novamente se forem atendidos os requisitos.
Se tiver perguntas, use nossa página de tira dúvidas clicando aqui.
Muitas vezes, quando explico a alguém que a pessoa tem direito a isso ou aquilo, me deparo com a pergunta:
Mas e se não respeitarem meu direito, o que eu faço?
Bem, você certamente irá ouvir das pessoas que trabalham com Justiça que “cada caso é um caso” e isso é verdade. Fica muito difícil prever todos os fatos hipotéticos que podem acontecer. E é por isso que vou deixar aqui uma dica bem simples que vai resolver a maioria das situações:
Documente tudo. Isso mesmo, filme, fotografe, pegue o nome e contato de testemunhas. Simples atos como esses podem ser muito úteis no futuro. Mas lembre-se de respeitar os direitos do próximo, ou seja, sempre diga que está gravando uma ligação, por exemplo.
Um exemplo que eu posso dar são acidentes de trânsito. Às vezes as pessoas esperam somente pelo laudo da polícia, mas se deparam com um relatório inconclusivo. Meu conselho é fotografar tudo, tudo mesmo! De todos os ângulos, dos locais amassados, das ruas, dos painéis dos veículos, placas, tudo.
Situações acontecerão que você não vai ter um celular na mão para registrar, mas sempre tem alguém de olho. Se você estiver em algum local e tiver seus direitos prejudicados, tente pegar os nomes de duas pessoas que se comprometam a testemunhar a seu favor. Anote endereço e telefone delas. Pergunte se elas registraram o momento com o telefone.
E lembre-se: sempre procure um advogado. Mande sua mensagem para mim e tire suas dúvidas no link no topo da página ou clicando aqui.
Isso mesmo que você leu. Caso tenha recebido em sua casa uma multa de trânsito de natureza leve ou média, e ainda, se não tiver cometido a mesma infração durante um ano, você pode solicitar ao departamento de trânsito que converta a multa e os pontos em sua CNH em mera advertência.
Mas atenção: Não volte a cometer infrações de trânsito. Respeite as pessoas e as sinalizações.
Precisando recorrer de uma multa? Clique no link TIRE SUA DÚVIDA.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro. Art. 267.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.