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Janaina Medeiros

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Galera, já estamos de olho nos editais dos programas de pós graduação em direito e sociologia pelo Brasil. Hora de começar a escrever seu projeto! Não deixa pra última hora.
O QUE JUNHO DE 2013 TEM A NOS DIZER?
Em 12 de agosto de 2013 a Presidente da República sanciona nova lei que revoga a lei 9.034/95 e define o crime de Organização Criminosa através da Lei 12.850/2013, dispondo ainda sobre investigação criminal e meios de obtenção de prova, inaugurando uma fase de novas perseguições aos movimentos sociais e seu enquadramento neste dispositivo legal.
A Presidência da República publicou no Diário Oficial o decreto n.º 7.957/2013, que alterou o decreto de criação da Força Nacional de Segurança Pública. Agentes foram infiltrados nas manifestações e o executivo federal passou a contar com a sua própria polícia, integrando-a nas investigações estaduais.
Esta operação encontrou força normativa a partir da alteração do Decreto n°5.289/2004 que alterou o artigo 4° na parte em que delimitava quem poderia solicitar o auxílio das tropas federais.
A nova redação mantinha a solicitação expressa do Governador de Estado e adicionava a do Ministro de Estado.
O chamado ‘cadastro de manifestantes’ alimentava o banco de dados do Sistema de Informação Policial, onde era feito um prontuário físico, com fotografia e perguntas diversas sobre a vida, a ideologia, filiação partidária, militância política, religião etc.
A questão que se coloca sobre o uso deste procedimento é que, no caso dos detidos em manifestações, não havia crime. Como explicado anteriormente, era feita a Medida Assecuratória de Direito Futuro e registrado como “fato atípico”.
A instrumentalização pela máquina eleitoral tomou conta dos novos movimentos autônomos de junho. A exemplo do que ocorreu com os coletivos de mídia livre que foram instrumentalizados pela mídia Ninja (hoje também Jornalistas livres) os coletivos de advogados não escaparam a essa lógica.
O grupo Habeas Corpus - Rio de Janeiro que se construiu com o apoio institucional da OAB, inicialmente com muita diversidade ideologica não resistiu ao aparelhamento eleitoral dos setores governistas. A traição dentro do grupo HCRJ se deu com a elaboração de um estranho relatório elaborado por esse grupo governista para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que culminou na entrega das redes de advogados à máquina repressiva governista.
A ala petista do HCRJ deu palestras para Secretarios de Segurança de diversos Estados, Ministério Público, Polícia etc, sobre como funcionavam as redes de trabalho independente e cooperativo dos advogados e midiativistas. Também disseram que o trabalho de defesa aos manifestantes das Jornadas de Junho tinha sido feito por eles. O que obviamente é uma mentira, já que o trabalho foi possível somente por haver uma ampla rede de cooperação de diversos advogados independentes, instituicoes de direitos humanos e comissões de Direitos humanos.
Esse grupo que hoje está em outro coletivo implodiu o HCRJ por encontrar resistências legítimas a essa cooptação. Infelizmente os governistas ainda não conseguiram entender como trabalhar em cooperação para além da representação institucional, ou com ela desde que a instituição permita um funcionamento independente sem fechar a dinâmica híbrida (movimento-instituição) e a diversidade. Hora de refletir sobre os erros de junho.
Me choca que os juristas que se dizem a favor da democracia não incluam em seus discursos uma análise verdadeiramente crítica sobre as sistemáticas violações de direitos fundamentais neste país.
Choca que não incluam em sua luta contra o Estado Penal máximo a responsabilidade do governo federal nas arbitrariedades que se tornaram práticas comuns do poder judiciário.
Nada disso começou agora!
Por que omitir o fato de que a era PT inflou o sistema penal e o estado policial? Dilma não usou todos os meios legislativos para empoderar juizes ao longo de seu governo? Dilma não tratou a política como caso de polícia? Sob sua gestão voltaram as prisões para averiguação, aplicação da lei de segurança nacional em manifestações, investigação conjunta da força nacional com as polícias estaduais, com interferência direta do Ministério da Justiça. Criminalização, criminalização, criminalização...essa sempre foi a agenda Brasil do PT. Cadeia passou a ser plano de governo.
Ao longo de seu mandato, Dilma nunca criticou a ascenção do estado policial, ao contrário, considerou um assunto tão insignificante que entregou a comissão de direitos humanos da câmara para Bolsonaro e Marcos Feliciano.
Parece que é exatamente isso que está implodindo. O que se espera dos juristas é que deixem de lutar para recompor a mesma ordem.
Muitas respostas estão em Junho de 2013. Deixem de olhar para essa crise, que na verdade se trata de uma implosão do sistema, como uma volta ao passado.
Olhem o que construímos em Junho de 2013; as redes, o trabalho afetivo, cooperativo, se apropriem do excedente do comum que Junho nos trouxe. Olhem para o futuro, sem medo.
Não haverá outra chance de construir o novo. Não teremos outra brecha para lutar por liberdade. Deixemos de aderir a aparelhos e vamos aprender a construir alternativas que não calem a diversidade. Não podemos nos dar ao luxo de repetir os mesmos erros de Junho.
Nexo aborda o comportamento da polícia e dos manifestantes nos protestos contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo
AS MÁSCARAS DA LEGALIDADE
Por Priscila Pedrosa Prisco
Em 29/11/2015
A queda da máscara da máfia do PMDB no Rio de Janeiro dá o tom das investigações que foram iniciadas pela CEIV durante as Jornadas de Junho. O Decreto 44.302 de 19 de julho de 2013 que instituiu a Comissão Estadual de Investigação de Atos de Vandalismo era formado por um grupo comandado pelo Ministério Público do RJ, polícias Militar e Civil e a Secretaria de Segurança do estado, mas também contou com a cooperação do Governo Federal e seus órgãos de segurança, principalmente com a Força Nacional. Não atoa uma das principais testemunhas do processo dos 23 foi um agente infiltrado da Força Nacional. O objetivo era otimizar os trabalhos de investigação e permitir que o Poder Executivo pudesse tomar a frente dos atos necessários de investigação, podendo, inclusive, decretar a quebra de sigilo telefônico e de internet sem ordem judicial. Diversas vezes em atendimentos nas delegacias me deparei com situações onde o próprio delegado afirmava que “cabeças” estavam sendo pedidas diretamente pela Martha Rocha, na época, chefe da Polícia Civil do Estado. Existia uma pressão enorme para tentar apontar pessoas, líderes ou qualquer forma de ir alimentando com “provas” uma história que já estava pronta e que precisava apenas de um fundamento legal: a Associação Criminosa. Mesmo sem nenhum fundamento para prisão, o Estado segurava pessoas durante horas nas delegacias até levá-las à exaustão psicológica. Mas é evidente que todo o esquema de corrupção que existia entre Estado e empresas privadas tremeu com a força das manifestações. A versão oficial da história das jornadas de junho pelo governo investia na ficção e na conspiração. Cabral estava obstinado a sufocar as mobilizações e as generalizações eram necessárias. As mentiras mais comuns apareciam quando a própria polícia descaracterizada e infiltrada nos protestos iniciava ataques violentos contra a tropa de choque e também com inúmeras prisões arbitrárias. A polícia é tão despreparada que crimes como “porte de côco” eram abertamente narrados nas delegacias pelos militares. O mais curioso foi a criação da lei das máscaras, uma lei Estadual que pretende “criminalizar” o uso de máscaras em manifestações. Contudo o Estado não tem competência para legislar sobre matéria penal. Então as eventuais prisões que ocorriam com esse fundamento eram problemáticas pois em sede policial não tinha crime a ser registrado. Nisso foi usada a tal da Medida Assecuratória de Direito Futuro, para registrar como “fato atípico”. Ou seja, prisão ilegal e registro ilegal que inclusive permitia que a polícia continuasse investigando, podendo até decretar a quebra do sigilo telemático, para uma possível ação criminal futura. Na verdade todos os casos estavam sendo encaminhados para o mesmo inquérito. A ordem de cima era colocar nos jornais as mentiras oficiais e sustentar que toda a manifestação era violenta e, em um certo momento, manifestante virou sinônimo de vândalo. A guerra que antes se travava somente nas favelas passou a ser reproduzida na Zona Sul da cidade. Entretanto, nas favelas “os tiros não são de borracha”. Todas as denúncias que a Record noticia agora foram precipitadas em Junho, isso demonstra o quanto as pessoas estão saturadas com os desmandos de uma gestão mafiosa que se instaurou na cidade. O terror sangrento da política do Sergio Cabral e seu clã age sistematicamente com a terrível finalidade de derrotar o oponente e impossibilitar uma manifestação futura, como foi o caso de inúmeras decisões judicias com imposição de medidas cautelares que proibiam pessoas de participar de manifestações públicas. No caso do Rio de Janeiro, há motivos raciais na gestão de extermínio implementada pelo poder executivo Estadual e Municipal. O pobre é banido das áreas nobres da cidade e sua vida nada vale. A morte do pobre e do negro no Rio de Janeiro tem um pouco do que a Hannah Arendt descreve dos campos de concentração da Alemanha nazista quando diz que “nem a morte pertencia mais ao indivíduo, apenas selava o fato de que ele jamais teria existido”. Aqui também os pobres não existem. Só são lembrados nas páginas policiais ou quando fecham o trânsito em manifestação. A cidade olímpica é a face de um projeto de destruição de corpos humanos e aniquilamento da dignidade humana que impõe a obediência cega aos desmandos de um poder que pretende impor um padrão estético na cidade. Fora do padrão só resta o hospício, a prisão e a morte. Quem dita as regras da “legalidade” e controla o estado de exceção desafia todas as regras Constitucionais. Quem recorre a autoridade das fontes positivas para buscar uma legitimidade totalitária faz da tirania o espaço legal de retirada dos direitos e de liberdade dos indivíduos não desejados. O terrorismo de Estado é lei que seleciona quem é digno ou indigno de viver. Esta é uma realidade que os defensores da legalidade deveriam considerar ao seguir apoiando os governos agarrados a uma suposta legalidade democrática onde há uma tirania que derruba todas as fronteiras legais para o benefício do seu próprio poder. Cada vez mais eu vejo que junho se legitima. Aqueles que chamaram junho de fascista e aqueles que serviram e apoiaram esse governo (PT-PMDB) escreverão seus nomes na história da miséria política deste país. Se em um primeiro momento, junho precipitou um processo de acirramento da repressão, agora, mostra seus efeitos reais em todo o estado afetivo presente na sociedade. Somente Junho teve a potencia de expor as fraturas de um verdadeiro domínio da lei. Como sair dessa?
MARCELLO OLIVEIRA: MINHA HOMENAGEM A QUEM PRODUZ O AMOR COMO PRÁTICA POLITICO-JURÍDICA PARA A CONSTRUÇÃO DO COMUM.
Por Priscila Pedrosa Prisco
09/11/2015
Hoje fui tomada por uma alegria ao assistir o vídeo em homenagem ao Marcello Oliveira, presidente da CAARJ, com a entrega da medalha Pedro Ernesto pela ALERJ.
Eu, humildemente, gostaria de prestar a minha homenagem particular ao Marcello por tudo o que aprendi de 2013.
Em junho de 2013 começavam eclodir os diversos protestos em vários Estados da Federação, eventos que ficaram conhecidos como Jornadas de Junho.
Aqui no Rio, após a violenta repressão aos protestos ocorridos em São Paulo, eu começo a me mobilizar nas redes sociais, criando um coletivo de advogados chamado Grupo Habeas Corpus – Rio de Janeiro.
Em um domingo, por volta das 22:00hs, ligo para o Marcello e digo que acabei de criar um grupo no facebook que já contava com quase 1.000 pessoas interessadas em construir coletivamente uma advocacia em comum.
Ele foi o primeiro a dizer que a Caarj estava a disposição, e que poderíamos dispor da estrutura física para nos reunirmos, e assim tudo começou.
Em meio as manifestações espontâneas e difusas algo novo nasceu. Diversos advogados experientes e também novos advogados saíram de seus escritórios e foram para as ruas defender a democracia.
Uns acreditavam que a defesa da democracia era somente no plano da legalidade, outros acreditavam ser possível produzir a democracia real, fora do campo da forma jurídica.
Caminhávamos assim, com diversidade de pensamento, administrando o dissenso necessário à realização de uma democracia real.
Tudo era novo, as entrevistas em jornal, o reconhecimento dos manifestantes em meio a uma crise de representatividade. Todas a instituições e velhas estruturas representativas eram imediatamente rechaçadas, milhares de manifestantes gritavam nas ruas, em meio a guerra “OAB” e “Advogados, obrigada”.
Conhecíamos a importância deste trabalho nas ruas e tínhamos a consciência de que estávamos, de fato, transformando algo na política de nosso país. Não só isso, mas também que esta atuação representava algo novo no exercício da profissão de advogado.
Junho de 2013 entrou para a história, e em meio a muitas brigas de ego, incompreensão (até mesmo de minha parte) sobre o que é uma forma horizontal de organização, fomos aprendendo e amadurecendo, sempre com o apoio incondicional do Marcello e da OAB.
Pelo PT fomos chamados de “fascistas”, pela mídia fomos chamados de “vândalos” e agora veremos o que o futuro nos reserva, já que possivelmente seremos criminalizados como “terroristas” aos olhos da lei, mas a defesa combativa da Caarj e da OAB foram e tenho certeza de que continuarão sendo implacáveis.
Até mesmo a firmeza com que minhas prerrogativas foram defendidas pela OAB no momento mais difícil que passei, ao ver minha voz veiculada em áudio nos principais jornais do país e minha privacidade exposta em um inquérito policial, devido a minha atuação como advogada.
Para além dos fatos que eu poderia descrever sobre a participação histórica do Marcello no desenrolar de um movimento que atendeu mais de 600 pessoas que foram poupadas de toda forma de tortura, prisão ilegal e porque não dizer até mortes, pela polícia, cumprindo as ordens de um conluio espúrio antidemocrático formado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal contra os movimentos sociais. É importante ressaltar que nunca o Marcello reivindicou para si qualquer mérito pessoal sobre o que ele tornou possível.
Nada disso teria acontecido sem ele!
Hoje, eu pesquiso e penso academicamente sobre o que foi e o pode significar para a democracia essa nossa atuação de junho.
As jornadas de Junho expuseram uma fratura de uma idealização democrática que se esconde atrás de categorias mistificadas como “povo”, “soberania” ou “nação”. Isto é, de instituições que dizem encarnar um “poder do povo” contra qualquer participação deste mesmo povo no cenário político de decisões.
Nada escapa a esse seqüestro da democracia, nem mesmo o poder judiciário, que em um exercício hermenêutico acaba reproduzindo as injustiças legais que fazem do direito uma maneira regulamentada de fazer a guerra, como diz Foucault.
Muito me orgulha que a OAB e Caarj (não as estruturas, mas as pessoas que as compõem) tenham compreendido no novo ciclo de lutas que se iniciou em 2013 a necessidade de se colocar os sujeitos, as subjetividades, as singularidades, em um sistema que, por vezes, tende a nos fazer acreditar neste mito de que as instituições são maiores do que as pessoas, como se uma estrutura funcionasse sozinha. Definitivamente, não! Junho nos mostrou isso!
Democracia sem povo, sistema sem sujeito foi o que até agora percebemos como algo que devemos mudar e essa mudança ainda estar por vir. É possível que a advocacia seja um instrumento para buscar as reconfigurações do terreno jurídico, imediatamente político.
Mas, sem ser vanguarda, sem ser líder (não precisamos mais dessas categorias) Marcello Oliveira, Ronaldo Cramer e Felipe Santa Cruz conceberam diferentes maneiras de luta pelo comum, aumentando a potência das subjetividades dos profissionais do direito, sobretudo na prática dos direitos humanos. Este movimento proporcionou a realização de princípios constitucionais, como preferem os legalistas, que é sim a base de qualquer processo constituinte, mas também proporcionou o que penso ser mais revolucionário: o desenvolvimento de inteligências, criatividades e afetos políticos. Uma coisa tenho certeza de que posso falar pelos meus companheiros: ninguém que participou de junho é mais a mesma pessoa.
As instalações físicas da Caarj foram nada mais, nada menos, que um espaço de construção para o planejamento de participação democrática, a partir de um movimento que deu um novo significado a liberdade e sua relação com o comum.
Por algum tempo fomos a multidão, fomos poder constituinte, produzimos novos direitos e despertamos o sonho de muitos jovens advogados. Todos nós voltamos a acreditar na potência desta profissão e sua capacidade de mudar o estado de coisas.
Fomos capazes de nos expressar com independência e aprendemos a construir o comum, no dissenso, sem qualquer falsa imposição de consenso.
Mais que isso, sentimos o amor ontológico através de uma prática político-jurídica, não foi compaixão ou solidariedade, nada foi transcendente. Conhecemos uma prática política onde o amor foi o trabalho social cooperativo. Hoje sei que este é o caminho para uma democracia real.
Marcello, graças a você praticamos a democracia e vamos levá-la adiante.
Com carinho,
Priscila Pedrosa Prisco
Priscila Pedrosa Prisco criticou pol
Minha entrevista para o @Justificando sobre a violência cotidiana da segurança pública na cidade do Rio de Janeiro.
A BESTIALIDADE TORNARÁ NOSSAS VIDAS MAIS VIOLENTAS.
Por Priscila Pedrosa Prisco
02/07/2015
A aprovação da diminuição da maioridade penal, após uma manobra formal do regimento interno da Câmara, mostra que nossas ferramentas sistêmicas carecem da criação de critérios objetivos de organização estrutural que eliminem, de forma contundente, qualquer possibilidade de se fazer emendas constitucionais movidas por sentimentos e sensações, a partir de critérios subjetivos baseados em experiências individuais que não estão submetidas a uma análise cuidadosa sobre a prática social que constitui o sujeito e a sua ética . Há que se estabelecer critérios baseados puramente em resultados para caracterizar a necessidade ou não de reformas constitucionais, sobretudo aquelas que permitem transformar o arbitrário em direito. Como bem nos ensina Antonio Negri o mundo é um horizonte de comunicação que se organiza como um sistema autorreferencial, mas essa produção de significados é inevitavelmente tautológica, de tal modo que a presença da vontade permite a determinação de elementos seletivos, as quais se dão a partir de uma redução do significado das experiências dentro de uma totalidade de um horizonte social interpretado pelo sujeito (NEGRI, Antonio. Fábricas del sujeto/ontologia de la subversión).
Isso quer dizer neste processo de abstração da realidade, a adoção de medidas emergenciais que reduzem o problema da violência a uma mera formalidade simplesmente através de mecanismos de mero deslocamento (a alteração da idade penal de 18 para 16) reforçam um modelo cínico de redução da totalidade ao limitado. Certamente isto nos faz refletir sobre uma crise do pensamento ético, jurídico e político em que vivemos, sobretudo quando se prioriza uma redução das causalidades ao invés de inserir propostas inovadoras que permitam introduzir no sistema um elo de mediação real que possibilite a entrada de elementos racionais e objetivos a partir de resultados. Certamente, não conseguiremos o resultado da diminuição da violencia que assola a nossa sociedade a partir da falsificação da realidade por elementos de vontade. Como bem destaca Antonio Negri " O conflito não se dá entre valores, o conflito de dá em sujeitos" quer dizer que o conflito entre sujeitos é que constitui a realidade. Portanto, introduzir no sistema elementos que impõem conflitos de valores só acirra os desejos individualistas em um modelo abstrato de normas que devem levar em conta uma enorme complexidade de sujeitos, os quais se encontram em diversas realidades sociais. Isso tem total relação com as dimensões de liberdade que precisamos preservar estruturalmente para que de fato tenhamos uma democracia. É preciso reconhecer que não precisamos de falsos caminhos, não precisamos de deslocamentos sistemicos que apenas falsifiquem o real, não precisamos de políticas de emergencia que reforcem conflitos de valores e que não corrijam o desequilíbrio estrutural que hoje é a real causa da violência. O resgate do sujeito ontológico e seus valores éticos em sua dimensão coletiva não pode ser objeto a ser encerrado em um funcionalismo subjetivo a partir de critérios de validade e valor. Enquanto estivermos submetidos às funcionalidades cínicas de discursos políticos fáceis, estaremos submetidos à regras cada vez mais ideológicas que somente serão capazes de reproduzir os erros, é como apagar os incêndios sem trocar os fios do sistema elétrico em curto constante. A sociologia de Luhmann nos permite adiantar a tendência dos efeitos da redução da maioridade penal pois para o sociólogo a "emergência é um novo começo de uma construção da complexidade", portanto, ao estabelecermos novas comunicações entre o sistema penal e o entorno estamos estabelecendo novas complexidades e novas seleções. Com isso estabelecemos um desequilíbrio nas relações entre os sistemas sociais, mais precisamente entre o sistema jurídico e os sistemas vivos, produtores de sentido. Pela análise sistêmica podemos ver que o ponto crucial para se pensar o problema da violência não está na repetição dos elementos de reproduzem ações semelhantes, como é o caso da diminuição da idade penal, mas sim em estabelecer novas capacidades de conexão. Portanto, analiticamente é possivel provar que os apoiadores da redução da maioridade penal não são capazes de ter o entendimento de que o funcionalismo subjetivo é uma tentação fascista e autoritária. A ilustração sistêmica demonstra o porquê a reprodução do mesmo modelo além de não ser capaz de resolver, pode ainda piorar a situação ao estabelecer os mesmos códigos de violência e refirmação das exclusões sociais na comunicação com os sistemas psíquicos. Portanto o resgate que precisamos é do sujeito em seus valores éticos no espaço de reflexão e isso só é possivel por uma criteriosa efetivação dos direitos sociais. A (re)estruturação do sujeito é um processo, mas a ideia de que a ordem possa se orientar a partir de deslocamentos emergenciais de vontades ou afetos como um modelo funcional é impotente. Assim, falamos de violencia como um problema e se queremos a solução do problema há que se pensar em todas as outras possibilidades do ponto de vista do próprio problema para, então, estabelecer outras soluções que sejam capazes de bloquear a fixação de valores e oportunismos ideológicos, e que objetivamente se abram para novas possibilidades funcionais. É com base nisto que afirmo: a diminuição da maioridade penal é um oportunismo populista que fará a violência aumentar. A bestialidade tornará nossas vidas mais violentas.
O AMOR COMO SISTEMA: NEM LITERATURA E NEM PSICANÁLISE
Por Priscila Pedrosa Prisco
Espera-se que o amor seja poético, que se expresse em textos onde os discursos são esteticamente dispostos em uma construção semântica.
Provoco, então, uma reflexão sobre o quanto a ordem das palavras na linguagem usual e romantizada sobre o amor corresponde a ação determinada por referencias ideológicas de mundo.
O dia dos namorados parece ser um bom momento para reprogramar os códigos de mundo que estabelecem as comunicações entre o amor x a política.
O que é o amor?
Para responder a esta pergunta não nos auxilia nem literatura e nem psicanálise. O amor neste contexto deve ser pensado como sentimento e ação dentro de uma estrutura social.
Se pensarmos o amor dentro das relações coletivas que constituem o sujeito identificaremos as dinâmicas metafísicas que governam a definição de seu sentido.
As virtudes que interpretamos como amor e que irão influenciar no modo com que nos relacionamos na intimidade estão ligadas às normas de uma ideia “verdadeira” dada previamente, muitas vezes percebida como uma razão. Entretanto, a razão que se trata aqui é uma faculdade de desejar representada pela vontade intermediada pelo prazer ligada a um objeto.
Portanto, a filosofia Kantiana nos ensina que a vontade se expressa como forma pura de conhecimento enquanto prazer, mas se forem reveladas por si mesmo, sem interferências externas. Quando a vontade encontra uma lei fora de si mesma ela será reduzida a uma metafísica, ou seja, uma dedução transcendental a partir de sua submissão à categorias que pautem os interesses especulativos da razão, esses interesses são os do dever ser que irão legitimar um sistema de construção de verdades.
Uma vez entendida que a verdade construída como representação ocorre no plano da imaginação esquematizada em códigos podemos dar um giro epistemológico de Kant a Spinoza para perceber o amor enquanto conhecimento reflexivo, e sua relação entre a essência formal da ideia de amor e ideia de que o ser amado deve ser perfeito, também de acordo com esta mesma norma dada.
Esta ideia de perfeição do ser amado e produção de um sistema de verdades serão transferidas para o pensamento analítico, desde a perspectiva da teoria dos sistemas sociais de Nilkas Luhmann, em um contexto de reprodução de intimidade, as mesmas que estabelecem as bases do mundo generalizado no qual nos inserimos individualmente.
O que é o amor?
Niklas Luhmann sociólogo nos ajuda nesta reflexão quando diz são os amantes que começam mas a história se encontra já programada em códigos. (LUHMANN: O amor como paixão)
Parece estranho tratar o amor como sistema, mas precisamente a sociologia de Luhmann nos permite fazer uma ilustração sobre a comunicação simbolicamente generalizada e os fluxos de sentido que se transferem para a individualidade.
Para o sociólogo as pessoas são identificadas por um estatuto social, através de um sistema de referencias que se comunica com todas as estruturas da sociedade.
Contudo, a análise do amor pela teoria dos sistemas é meramente descritiva a proporcionar uma reflexão sobre o quão real é o amor e o comportamento amoroso com base nos modelos generalizados de codificação.
Neste sentido, as relações amorosas incorporam uma ação autorreferenciada que ocorre em união com a comunicação do sujeito que ama com todos os outros sistemas que o afeta.
Buscamos aqui generalizações para entender os sentidos comuns e a influencia cultural que nos permita apreender algumas questões que não tem nada a ver com a individualidade e tampouco com o amor, mas sim com os símbolos do que pode ou não significar o verdadeiro amor e que condicionam a aceitação do outro.
Para uma reflexão sobre a crise do amor nas sociedades modernas há que estabelecer a comunicação entre as coisas, considerando-as não a partir de suas diferenças, mas de suas noções comuns que formam uma geometria estrutural reveladora das ficções e abstrações sobre a forma da ideia do ser amado.
A influência do impacto cultural diz muito sobre o comportamento individual. As convicções politicas são referencias apropriadas para o observador do outro perceber as condutas individuais em relação aos sinais que ele ofereça como indicação de possibilidade do oferecimento amoroso.
Para Luhmann “ a base fundamental que descansa é o fato de que somente uma contínua atenção e uma permanente predisposição a aceitação do outro podem estar em condições de simbolizar o verdadeiro amor.” (p.62)
Portanto, os critérios de manifestação para o amor deve se expressar por ação, pois amar é estabelecer um significado de uma ação continuada.
As estruturas e as situações muitas vezes se transformam em um problema de posições de ego nos relacionamentos que tendem a bloquear a interação recíproca.
Ou seja, a delimitação e diferenciação dos papeis que cada um atribui ao outro é próprio do plano do sistema social constituído, porém esta afirmação não é para ser interpretada como um conformismo.
Ainda mais se pensarmos que o amor também é afetado por expectativas de comportamentos que estão contidos em um sistema sócio-cultural em constante movimento.
O processo de sistematização do amor toma uma forma de código que historicamente passa por uma evolução, ou seja por transformações das diversas realidades que fundamentam o amor a partir da imaginação.
Embora o amor tenha deixado de ser dirigido por forças sociais de família ou religião, os códigos de amor/sexualidade se entrelaçam por uma pre-formação literária que conservaram no imaginário coletivo uma semântica estruturalmente violenta.
A idealização do amor que se fundamenta no ideal de perfeição do objeto reproduz a ideologia egoísta e constituída em um pensamento moral.
A ética amorosa é um controle moral do desejo que intervém na liberdade do outro e, sobretudo, estruturalmente, no ato de exigir as “regras do pacto” que garantam a elevação desses sentimentos segundo os códigos idealizados.
As contradições entre códigos idealizados e comportamento real é ainda forma de dominação sobre o corpo aplicado como comunicação politica no paradoxo que descrito por Luhmann como amo/servo.
Não por acaso podemos perceber em características gerais que os que trilham o caminho ideológico de conservação dos valores tradicionais de família impõem uma maior restrição de liberdade ao outro.
Entretanto, a conservação de valores culturais ainda medievais expõem um sentido dramático de luta consigo mesmo que não alcança a ação.
Assim, se afirmamos que o amor como sistema está em crise, isso é consequência de uma falha na comunicação entre a sistema psiquico, sistema social, sistema político e sistema cultural que ainda mantém uma assimetria na relação entre os sexos.
Claro que a correção desta assimetria só pode ser resgatada pelo próprio amor, como uma unidade entre ação e paixão que seja capaz de conduzir a uma mudança na relação da subjetividade e a reflexão social.
É dizer que é possível observar as condições genéricas de idealização do amor através das capas burguesas criadoras de um tipo de “legitimação moral dos sentimentos”.
O que precisamos é politizar o amor para produzir novas condições políticas de comunicação com os subsistemas sociais.
É desta forma que conseguiremos um diálogo dissociado do ideal tradicional do amor em contraponto com a razão formal que se mantém como estruturalmente violenta a consagrar uma disposição soberana sobre a conduta do homem.
Reconhecer que o amor não necessita de um estatuto moral é recodificar a intimidade para garantir uma nova razão de liberdade e de compreensão do indivíduo e dos seus sentimentos. Pode não ser tão romântico, mas acredito que na posmodernidade não há mais lugar para a falsificação do real.
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