Still de vídeo "Cúmplice" (17'53")
Edição digital de vídeo gravado em câmera de vigilância. Convidei um grupo de amigos com o pretexto de realizar uma pequena festinha de fim de ano e, durante essa tarde, furtei um pertence de cada um deles. Para isso, utilizei técnicas dos ladrões chamados de pickpockets, me utilizando de gestos sociais (como a gentileza de pendurar as bolsas dos outros no cabideiro) e, desta forma, da confiança alheia para agir sem levantar suspeita.
O vídeo é editado para mostrar apenas os momentos em que ocorrem furtos, assim como para ressaltar a manipulação dos pertences e de uma maleta preta utilizada para conduzir os objetos ocultos pela casa até um esconderijo. Este recurso visual em camada e zoom é semelhante àquele usado em telejornais para grifar ações escusas em noticiários criminais,
Still de vídeo "Cúmplice" (17'53")
Segue texto reflexivo escrito em 2017:
ROUBO DA IMAGEM
EMPRESTIMO DO OBJETO
PERFORMATIVIDADE PARA A CAMERA
EMPRESTIMO DA IMAGEM
PERFORMATIVIDADE DO OBJETO
ROUBO PARA A CAMERA
PERFORMATIVIDADE DA IMAGEM
ROUBO DO OBJETO
EMPRESTIMO PARA A CAMERA
Acabo de sonhar com uma entrevista-trabalho de arte em que eu negociava os termos da atuação com os entrevistados. Em parte eu realmente estava entrevistando eles, noutro lado persistia o desejo de criar certas narrativas em que eu precisava que eles fossem cúmplices meus, ainda que, para isso, eu precisasse privá-los da verdade (um empréstimo, talvez momentâneo, talvez permanente, do poder de conhecer as intenções alheias. problema ético? pode ser).
Este sonho fornece dados sobre trabalho que eu efetivamente desempenhei: “Cúmplice”. Partindo do desejo de realizar um trabalho em que eu, enquanto roteirista e performer, roubasse parte dos “expectadores" do trabalho para constituir aquilo que seria tratado como “trabalho de arte”, organizei uma série de ações para construir o ambiente necessário para a captura da ação e dos objetos. Questiono se tanto o vídeo resultante desta ação, quanto esta própria organização podem ser vistos como uma “atitude artística”. Seria a instalação camuflada da câmera de vigilância apenas parte do processo para a captura do vídeo ou uma atividade criativa em si, uma vez que eu criei toda uma ambiência narrativa de "lugar para passar roupas bagunçado" que justificasse a não permanência dos meus convidados naquela área? De alguma forma sim, eu gostaria que aquele lugar fosse observado mais tarde, quando revelada a intenção, fosse também revelada também a performatividade dos objetos. Às vezes obras de arte não são sempre obras de arte, ficam recolhidos nas suas condições domésticas de companhia e barreiras para os corpos humanos (um biombo?). Registrada em fotos, a “instalação" da câmera poderia ser observada como técnica e como engenho da criatividade, e sua posterior reinstalação como trabalho de arte poderia ser forjada em diversos locais, com adaptações (no lugar institucional seria interessante, também).
O segundo ponto que gostaria de analisar desta série de atitudes artísticas que desempenhei em Cúmplice é a performatividade do meu corpo para a câmera e para meus convidados, uma função dupla que requeria atitudes desajeitadas, mas ainda localizadas dentro de um padrão de “normalidade”. Fiando-me na confiança de meus amigos ao invés do anonimato, performei “distratividade”, fingindo ser uma pessoa que não presta muita atenção nas coisas por estar sempre com a cabeça fantasiando. Este uso só foi possível devido ao conhecimento prévio da percepção destes amigos em relação a mim, que me conhecem por algumas atitudes e falas que poderiam ser consideradas estranhas, mas que, por se repetirem, constituem um padrão de normalidade do meu comportamento. Apenas um dos convidados estranhou a cortesia do meu gesto de me oferecer para colocar seus pertences no cabideiro, objeto protagonista nos meus “roubos”, junto de uma maleta de tecido preta. Localizados num lugar central do quadro captado pela câmera de vigilância, o canto estratégico da sala para a minha socialização concomitante com a realização das ações escusas, o cabideiro era a desculpa travestida de organização para eu ter um contato próximo com os pertences dos meus convidados e, com o disfarce e simbolismo próprios da maleta preta transportá-los para o meu “covil”.
Foram tomados: uma carteira, uma caixa de cigarros, um lápis de olho, um celular (que foi devolvido e trocado pelo lápis de olho por conta de sua potência-bomba-relógio de destruição do disfarce), um cachecol, uma barra de chocolate e um caderno de anotações. Cada um a seu momento ,contaminado por ansiedade, temor, precaução, e - por que não? - prazer. Conhecendo o local da câmera, eu segurava a mala faceando o plano de filmagem, deixando-a ainda mais notável para os futuros expectadores do vídeo. Os objetos manipulados, quando captados em câmera, muitas vezes se tornam mais presentes do que em contextos de vivência descontraída, quando grupos e indivíduos se distraem com outras telas (de tv, de celular, de computador), com o conforto da socialização íntima, com a virtualidade de conversas ou com os afetos construídos. Os objetos que aí se tornam mais presentes são aqueles a serem consumidos imediatamente, como a comida, que se faz imperativa por apelar para os sentidos, aguçados através do olfato, da visualidade (bandeias prateadas e tomates vermelhos) e da promessa do paladar. Esquecidos, os pertences íntimos correspondem ao reino dos seus portadores de forma dada, mas apenas virtualmente, até que se façam novamente necessários de forma imediata. Mesmo o sumiço da caixa de cigarros pode ser perdoado diante do empréstimo de um cigarro por outrem, ainda que o seu portador tivesse certeza de tê-los guardados consigo em sua bolsa. Talvez, se eu tivesse devolvido os objetos antes de me revelar, a cessão de direitos de imagem não tivesse sido um caso a ser resolvido. Só nos devem controle daquilo que conhecemos? A permissão é mesmo uma questão ética quando não ultrapassa o conhecimento e o sentimento de propriedade de um indivíduo, quando este não se sente violado? E dentro da ética do trabalho de arte, como proceder?
A vulnerabilidade como uma brincadeira
Uma decisão que considero importante no processo do trabalho foi a de, após roubados todos os itens, revelar os objetos e assumir meu trabalho. Para mim, a surpresa de ver um dos seus objetos sobre um novo prisma (vindo de um lugar inesperado, fora do seu reino territorial - a bolsa, o bolso - produzindo, por causa disso, um delay na identificação da posse dos convidados) é como ver um retrato de pin-hole aparecendo em sua primeira revelação fotográfica laboratorial. No entanto, como parte de uma narrativa performada, outras decisões apontam o trabalho para caminhos diferentes. Que consequências acarretaria não me revelar para o trabalho? Que efeito esta atitude surtiria tanto nos participantes convidados do meu lanche e no vídeo, um certo tipo de produto final da ação? Cezar Bartholomeu, em entrevista concedida para o Projeto de Iniciação Científica Fotografia Contemporânea: processos e modalidades defende a ética sendo um parâmetro principal para as questões em arte contemporânea. A imagem roubada, como um certo tipo de terrorismo, é uma presença constante na vida do cidadão urbano contemporâneo. Sua imagem é gravada em câmeras ao dentro e fora de estabelecimentos públicos e privados, seus atos computados para, caso algo saia do controle de instituições ou proprietários , sejam recuperados. Uma sociedade permanentemente vigiada é uma sociedade constrangida. Supostamente, vigoram em nosso país leis de direito de imagem que garantem que o uso de imagem de um indivíduo seja regulado pelo próprio em acordo com o autor da imagem em questão, entretanto, a própria captação da imagem alheia sem autorização não poderia ser considerada um certo tipo de invasão? O efeito de Sociedades baseadas na vigilância de seu indivíduos já foi tema literário como no livro de George Orwell “1964”, em abordagens filosóficas e sociológicas como “Vigiar e Punir”, de Michel Foucault, etc.
"No Brasil, o direito à imagem é contemplado de maneira expressa no novo Código Civil, em seu capítulo II (Dos direitos da personalidade), artigo 20:
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Portanto, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo[4].”
Enquanto um objeto de estudo no campo artístico e do estudo da imagem, a captação da imagem do indivíduo social aparece em autores e artistas, como Vilém Flusser e Haroun Farocki.. As imagens técnicas são relacionadas ao termo dominar no livro “O Universo das Imagens Técnicas”, de Flusser. Enquanto instrumento governamental, “implica imposição de ordem sobre o caos lá fora”, servindo de limite estabelecido entre dois planos: o dentro e o fora. As imagens técnicas hoje são elementos constituintes da estrutura de poder micro e macro, desde o nível estatal, no uso como evidência em processos judiciais (incluindo aí as imagens sonoras, como as gravações que se tornaram provas da fraude do conspirador Temer ainda neste ano de 2017), até como barganha coercitiva e punitiva entre ex-namorados chantagistas e ex-namoradas a serem expostas, nas situações chamadas de “Revenge Porn”. Entre os vários casos, há níveis de captação diferentes, dentre os quais por vezes os sujeitos, sejam pessoas públicas o indivíduos comuns, tem conhecimento do registro técnico de sua imagem. No entanto, todos estes casos partilham entre si um grau mínimo de suscetibilidade do indivíduo e o estabelecimento de um nível de confiança entre o operador de câmeras e gravadores e o capturado. É nesta esfera de expectativa de sigilo que o trabalho "Cúmplice" se insere, e enquanto um experimento artístico visa trabalhar esta vulnerabilidade dentro do sistema de consumo de imagens no meio “Arte Contemporânea”.
Ainda como uma curiosidade serial em relação à dicotomia “captura da imagem alheia” x circulação de objetos privados no meio artístico, pensei um segundo ato para esta pesquisa: instalar num espaço expositivo um monitor que transmitisse em tempo real um recorte de espaço escondido onde fossem inseridos objetos roubados dos visitantes da própria vernissage. Como um tipo de contribuição forçada para a própria constituição do trabalho, este roubo se metamorfosearia em situação aceitável? A própria intenção do gesto de roubar não pode ser alienada do seu julgamento na Lei, porque então não deveria ser levada em consideração enquanto proposta artística? Ainda assim, transitar nos limites do desconforto e descontração durante uma atividade escusa se torna a própria vulnerabilidade do autor, que lida diretamente com as expectativas de confiabilidade entre ele e o seu circuito/público.
1 https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_à_imagem
2 pg 124 do livro "A filosofia da caixa preta", Flusser