ICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos - Exclusão do Distrito Federal
Por meio do Despacho Confaz 17/2026 foi publicado o Protocolo ICMS 36/2026 – que trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017 – substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos. Referida exclusão produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
View On WordPress











