É comum em determinados tipos de serviço, o trabalhador precisar se deslocar de seu local habitual de trabalho para realizar alguma viagem a pedido do empregador. A dúvida que surge é se essas horas adicionalmente demandadas devem ser contadas e pagas como horas extras. Todos os momentos em que o trabalhador estiver à disposição do empregador durante a viagem deverão ser remunerados. Para isso, considere que o tempo de deslocamento será contabilizado na jornada. Isso porque ele não seria necessário se a viagem não tivesse sido solicitada pela empresa. A pernoite não é considerada para fins de jornada. É preciso ter cuidado quanto às horas que a seguem após o empregado iniciar seu dia, pois a partir desse momento o trabalhador novamente está à disposição do empregador. Quando o deslocamento ou viagem atinge repouso semanal remunerado (usualmente aos domingos) ou feriado, o empregado terá direito ao recebimento das horas transcorridas em dobro, com adicional de 100%. É importante ressaltar que caso não seja ultrapassada as 8 horas diárias e as 44 horas semanais de trabalho previstas pela CLT, mesmo que o funcionário esteja em viagem não será pago nenhum tipo de hora extra ou adicional de viagem. #horaextra #adicionaldeviagem #CLT #deslocamento #RSR https://www.instagram.com/p/CXOmy5Wt1qW/?utm_medium=tumblr














