Já cadastrou seu Relógio de Ponto Eletrônico no CAREP?
Todas as empresas que compraram o REP, precisam se regularizar junto ao Ministério do Trabalho por meio do CAREP - Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto no site do Ministério do Trabalho.
As empresas que irão adquirir o equipamento - e as que já utilizam - devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP, devido fiscalização. Já as empresas que optaram pelo registro de ponto manual ou mecânico, bem como as empresas que tem menos que 10 empregados, estão desobrigados do cadastramento.
A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta portaria entrou em vigor no dia 02 de abril para as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação). A partir de 1º de junho, as empresas que exploram atividade agroeconômica são obrigadas a ter o novo sistema. E, a partir de 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas que devem se adaptar.
O processo de cadastramento é feito em duas etapas:
a) Cadastramento do usuário responsável pela empresa:
Qualificação do responsável pela empresa. O usuário é identificado pelo CPF e deverá escolher uma senha de acesso ao sistema. O empregador será identificado pelo CNPJ ou pelo número CEI (Cadastro Específico do INSS); e
b) Cadastramento do programa de tratamento e dos REPs em uso:
Devem ser informados o programa de tratamento de ponto que está sendo utilizado pela empresa e os números de série dos REPs em cada local de trabalho.
A matriz da empresa é a unidade responsável pelo cadastro, podendo ter um ou mais usuários no CAREP para efetuar o cadastramento de todos os programas de tratamento e REPs da empresa, inclusive das filiais. Portanto, não é possível efetuar login no CAREP informando CNPJ de filial.
Os empregadores que possuírem muitos REPs e que estejam encontrando dificuldades para cadastrá-los podem entrar em contato com a Coordenação Geral de Informática (CGI), através do e-mail [email protected] , para o cadastramento em massa dos REPs por meio de arquivo.
Para acessar o CAREP clique aqui.
Instruções para cadastramento no Portal do MTE.