Se sua empresa adquiriu o Relógio Eletrônico de Ponto (REP) é necessário regularizar perante o Ministério do Trabalho por meio do CAREP (Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto). O cadastramento no CAREP conta na fiscalização, ou seja, perante ao ministério do trabalho a sua empresa pode ser fiscalizada e definida como irregular. Porém não existe motivo algum para desespero, pois este cadastro é bem simples.
COMO REALIZAR REGISTRO NO CAREP? O processo de realização do registro é bem simples, basta acessar esse link (http://novocarep.mte.gov.br/) e cadastrar a empresa e usuário responsável. Será necessário cadastrar todos os relógios e também sistemas de pontos, caso haja mais que um equipamento.
QUAIS SÃO OS CASOS QUE NÃO PRECISAM DE CAREP? - Empresas com menos de 10 colaboradores; - Empresas com registro de ponto manual; - Empresas com registro de ponto mecânico;
Caso precise de auxílio para cadastramento entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudar! www.micromaqautomacao.com.br











