Vejam só o que prevê a Lei de Segurança Nacional: *Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:* *I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;* Portanto, não resta dúvida que o Lula praticou dolosamente, ou seja, com a intenção, apologia de fato crimoso, pois, ao dizer que "devemos fazer como no Chile e partir para o ataque", conforme previsto na Lei de Segurança Nacional, fez uma convocação para a prática de um crime concreto. Nota-se que o tipo penal enquadra a conduta, que é fazer apologia, que significa elogiar, exaltar, enaltecer. Contudo, a ação só pode ser proposta pelo MP (art. 30, parágrafo único, da Lei 7.170/83 - Lei de Segurança Nacional). Aliás, no meu entender, mesmo que não seja o caso de nova ação penal por incitação ao crime, sem dúvida, seria o caso de decretação da prisão preventiva nas ações em que já houve a sua condenação, visando a garantia da ordem pública. Mesmo que seja ação penal pública, podemos fazer uma denúncia ao MPF e requerer que apurem a prática de crime de incitação ao crime, ou, eventual necessidade de decretação de prisão preventiva para garantia da ordem pública. *Texto retirado do @advprosociedade #apologiaaocrime #leidesegurançanacionaljá💪🇧🇷 #lavajato #incitacaoaocrime #criminososdecolorinhobranco #condenadonaotemvoto AMA- ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA https://www.instagram.com/p/B4uV0cwDVgA/?igshid=1so2i0cf7p65j