"If you could take one of my qualities (and I have many) or skills (and I have even more) which one would you take"
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"If you could take one of my qualities (and I have many) or skills (and I have even more) which one would you take"
Ce-i viața fără iubire și speranță?
E ca o barca ancorată în pustiu
Atârnând d-un fir de ață
Ști și tu cum și eu știu.
Și facem noduri peste noduri
Crezând că nu cădem în gol
Dar cât sa tina si-o sperantă?
Când ce-i cu noi nu e ușor.
Și batem timpul cu privirea
A ta de-acolo si-a mea aici
Cât să ajungă și răbdarea
Când șansele-s atât de mici.
După câte s-au întâmplat, nu-mi mai pot găsi liniștea în ale tale brațe...
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Talking to the moon!!
#sextou com S de Snoopy xeretando minha @heinekenbr hauahahahaha 🤣🤣🤣 #catioro #dog #pet #cerveja #beer #ceva #heineken #heineken00 (em Santos, Sao Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CYuhXJBPBDU/?utm_medium=tumblr
Intolerância religiosa
A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças. A intolerância religiosa está marcada na história da humanidade, principalmente porque, no passado, era comum o estabelecimento de pactos entre as religiões, em especial as institucionalizadas, como o cristianismo, e os governos.
A religião foi um meio de demarcar o poder político e controlar a população. Houve, inclusive, um período em que os cristãos foram perseguidos e criminalizados no Império Romano. Hoje, o pensamento republicano e, em especial, a democracia impedem que, ao menos teoricamente, exista um vínculo direto entre Estado e religião, formando o que chamamos de Estado laico.
No Brasil:
O Brasil é, ao menos teoricamente e do ponto de vista jurídico, um país laico. Nós respeitamos, enquanto Estado Nacional, as predisposições estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 também assegura a igualdade religiosa e reforça a laicidade do Estado brasileiro.
Para além da garantia constitucional e do pacto estabelecido pela ONU por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, existe a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que em seu primeiro artigo prevê a punição para crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por conta dos motivos citados pode ser punido com um a três anos de reclusão e aplicação de multa. Apesar da clara ofensiva de punição garantida pela lei 9.459/97, não há uma lei específica para tratar somente dos casos de intolerância religiosa.
Dados levantados pelo antigo Ministério dos Direitos Humanos apontam que, entre 2015 e 2017, houve uma denúncia de intolerância religiosa a cada 15 horas no Brasil. O disque 100, número destinado à denúncia gratuita de intolerância religiosa, inclusive quando praticada por parte de agentes públicos e órgãos estatais, tem maioria de registros em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, respectivamente|1|.
Segundo as estatísticas, 25% de todos os agressores são identificados como brancos e 9% das ocorrências dizem respeito a atos praticados dentro de casa. A maior parte das vítimas de intolerância é composta por adeptos de religiões de matriz africana. Os católicos (64,4% dos brasileiros) registram 1,8% das denúncias de intolerância, e os protestantes (22,2% da população) registram 3,8% das denúncias. Ao mesmo tempo, os adeptos de religiões de matriz africana (candomblé, umbanda e outras denominações), que, juntos, representam 1,6% da população brasileira, também representam cerca de 25% das denunciantes de crimes de ódio e intolerância religiosa.