A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a filhos menores ou maiores até 24 que estudem, parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar, ter laser e cuidar da própria saúde. Em casos aos quais o pagamento não é efetuado em sua totalidade ou não é realizado, é possível que a parte credora venha a realizar a devida cobrança na esfera judicial, podendo até solicitar a prisão do devedor(a). “A prisão civil é medida extrema aplicável em caso de inadimplência no pagamento de prestação alimentícia ou na falta de justificativa da possibilidade de efetuá-lo. A escolha do rito de cumprimento de sentença da prestação alimentícia constitui uma opção exclusiva do exequente, consoante dispõe o § 8º art. 528 do CPC. É importante salientar que cada caso deve ser analisado conforme a sua peculiaridade. Fonte: artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002 § 8º art. 528 do CPC Sigam nossas redes sociais para mais notícias e informações jurídicas. . . . . . . . #Direito #notíciasjurídicas #informaçõesjurídicas #CódigoCivil #codigoprocessocivil #pensãoalimentícia #direitocivilbrasileiro #processocivil #direitocivil #prisãocivil #pagamentodepensão https://www.instagram.com/p/CUxZ_uKAk8a/?utm_medium=tumblr









