STJ fixa teses sobre prazo prescricional para cobrança judicial do IPTU A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo. No mesmo julgamento, o colegiado também definiu que o parcelamento de ofício (pela Fazenda Pública) da dívida tributária não configura causa suspensiva da contagem da prescrição, tendo em vista que não houve anuência do contribuinte. As duas teses foram estabelecidas em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 980), e permitirão a definição de ações com idêntica questão de direito pelos tribunais do país. De acordo com o sistema de recursos repetitivos, pelo menos 7.699 processos estavam suspensos em todo o Brasil aguardando a solução do tema pelo STJ. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1641011 REsp 1658517 Fonte: Noticias STJ #concursofiscal #concurseiros #auditorfiscal #direito #impostos #tributario #concurso #prescrição #iptu https://www.instagram.com/p/BqefpN1jdIf/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1iotr4fft2jr9













