O Estado de S. Paulo
POR QUE A RECEITA FEDERAL APREENDEU E NÃO LIBEROU JÓIAS QUE SERIAM DA PRIMEIRA DAMA?
Jóias feitas com diamantes, avaliadas em R$ 16 milhões, seriam presentes do governo da Arábia Saudita à Primeira Dama Michele Bolsonaro.
As jóias foram encontradas pelas autoridades aduaneiras na mochila de um militar, assessor do então Ministro das Minas e Energia, Bento Albulquerque, por ocasião do desembarque no aeroporto de Guarulhos.
A apreensão foi feita porque as jóias não teriam sido declaradas na eDBV - Declaração Eletrônica de Bagagem de Viajante, conforme exigido pela legislação para todos os bens de bagagem acompanhada com valor global superior a US$ 1.000 (mil dólares).
Avisado do ocorrido, o Ministro Bento Albuquerque retornou à área alfandegada e argumentou pela liberação das mercadorias, porque se tratariam de presentes oficiais do governo saudita à primeira dama.
Porém, diante da falta de declaração e de pagamento do Imposto de Importação, mesmo pressionados pelo representante do governo federal, os auditores se negaram a liberar os bens, que tem sido mantidos apreendidos desde outubro de 2021.
Ainda segundo a reportagem do jornal Estadão, nos últimos 2 meses do ano de 2021, houve 4 tentativas de se proceder à liberação das jóias, sem apresentação de declaração ou pagamento do imposto.
Três investidas teriam sido feitas, pelo Ministério das Minas e Energia, novamente, pelo Ministério da Economia e pelo Itamaraty. Na última tentativa, um ajudante de ordem da Presidência da República voou em um avião da FAB de Brasília até Guarulhos, para tentar a liberação das mercadorias. Porém, novamente, esbarrou na negativa das autoridades da Receita Federal.
MINHA OPINIÃO SOBRE O CASO (estritamente técnica)
Houve insubordinação ou outra irregularidade por parte da Receita?
Não. A Receita Federal, no exercício da jurisdição aduaneira, possui competência de apreender bens e mercadorias trazidos em bagagem de viajante, em caso de ausência de declaração ou de falta de pagamento do imposto de importação.
As jóias poderiam ter sido liberadas sem o pagamento do imposto?
Para serem liberadas sem o pagamento do imposto de importação, deveriam ter sido declaradas como presentes do governo saudita ao governo brasileiro e incorporadas ao patrimônio da Presidência da República, hipótese em que não haveria incidência do imposto, por força da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição.
Entretanto, a alegação que prevaleceu por parte dos integrantes do governo leva a crer que seria um presente pessoal para a Primeira Dama Michele Bolsonaro. Portanto, as jóias somente poderiam ser liberada mediante declaração e pagamento do imposto.
Qual a importância devida à Receita Federal, que deve ser paga para que as mercadorias possam ser liberadas?
A alíquota do Imposto de Importação incidente sobre bens de bagagem de viajante é de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor que exceder US$ 1.000.
Portanto, em uma importação de R$ 16 milhões via bagagem, o imposto devido corresponde a quase R$ 8 milhões. Porém, diante da falta de declaração, esse valor ainda sobe para cerca de R$ 12 milhões, haja vista a cominação de multa punitiva correspondente a 50% do valor do imposto.

















