Regularização Do CPF para Auxílio Emergencial - SITUAÇÃO CPF REGULAR
Regularização CPF se tiver escrito situação REGULAR Antes de solicitar o acerto, tem que realizar a verificação o que consta como errado, se caso no sistema já deram o retorno informando o erro, já pode seguir com o procedimento. Um exemplo se constar que seu nome esteja incorreto, neste caso acessar o link para consultar seu CPF. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal. É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão e de sua data de nascimento, entre outros dados, coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. Para solicitar o acerto, preencha todos os dados do formulário corretamente. Esse é o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp Depois que preencher todos os campos Clicar em Enviar. Depois digitar as letras que aparecem na imagem, e clicar em OK. Após o processo vai gerar um arquivo, esse arquivo vai ter informações dos seguintes procedimentos. Lembrando que caso não conseguir editar no formulário, faz um print da tela de erro, e anexa no e-mail no lugar do protocolo. Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento será efetuado via e-mail corporativo da RFB. Neste caso, o cidadão deve enviar para o e-mail do estado de sua jurisdição, conforme tabela abaixo, uma solicitação de serviço, acompanhada dos seguintes documentos: Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected] 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) [email protected] 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) [email protected] 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) [email protected] 5ª Região Fiscal (BA e SE) [email protected] 6ª Região Fiscal (MG) [email protected] 7ª Região Fiscal (ES e RJ) [email protected] 8ª Região Fiscal (SP) [email protected] 9ª Região Fiscal (PR e SC) [email protected] 10ª Região Fiscal (RS) [email protected] Escolha o e-mail de acordo com seu estado, e anexa os dados abaixo. Documento de identificação: Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. Título de eleitor (facultativo); Comprovante de endereço ou informação do endereço completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número, município, UF, CEP) no e-mail; Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir; Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível. Observação: a selfie com o documento não deve ser o da criança, e sim do responsável. O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, receberá a confirmação da alteração solicitada ou, no caso de pedido de inscrição, informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF pela Internet. Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, receberá orientação para comparecimento futuro ao atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal. Read the full article









