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A próxima quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. ● Pagamento para aposentados e pensionistas do INSS Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS também recebem. Desde 2020, as parcelas são antecipadas para esse grupo. Neste ano elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após decisão do presidente Jair Bolsonaro. ● Cálculo do 13º dos trabalhadores O cálculo do salário extra é feito a partir da divisão do total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa por menos de 12 meses recebe um valor proporcional. ● O que fazer se o valor não for pago? O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento. O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano. Quem não receber a parcela até a data-limite deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público. Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25. ● O que acontece se a empresa não tiver dinheiro para pagar o 13º? Empresas que não conseguirem fazer o pagamento do 13º podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento da gratificação. ● Quem for demitido tem direito de receber o 13º? Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalente aos meses trabalhados junto com as outras verbas rescisórias. Caso esse valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho. Fonte: Folha de S. Paulo GRUPO MR MENDES #primeiraparceladecimoterceiro #decimoTerceiro #13salário #13 #CLT #INSS #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/Clgpk3hrX0x/?igshid=NGJjMDIxMWI=
05 (cinco) dicas cruciais para usar o décimo terceiro salário de forma inteligente: 1. Dívidas Quem está no cheque especial ou parcelas de financiamento no cartão de crédito, deve usar o décimo terceiro salário para quitar essas dívidas. Se não der para “zerar” tudo, comece pelas contas que cobram os juros mais altos. Use a quantia recebida para ganhar abatimento das dívidas na hora da negociação. 2. Contas do começo do ano O planejamento é fundamental para tudo na vida. Já pensou começar o ano com o IPTU, IPVA, matrículas e materiais escolares pagos? Pois é, utilize o recebimento de novembro e dezembro para começar 2023 com folga no orçamento. 3. Reserva de emergência Ter um fundo para imprevistos é fundamental para deixar a cabeça tranquila. Nunca se sabe quando vai ocorrer uma doença na família ou a perda do emprego. Por isso, aproveite o salário extra para iniciar um “fundão”. O ideal é que se tenha um valor equivalente a, pelo menos, seis meses de despesas mensais. 4. Investimentos Se você já tem um fundo para emergências e não tem dívidas, aproveite para investir. Escolha investimentos adequados às suas necessidades. O salário também pode se transformar no primeiro passo para contratar produtos financeiros que garantam a segurança financeira de todos da sua casa. Sempre aplique o dinheiro de forma estratégica, de olho no futuro. 5. Presentes Se ainda assim você é daqueles que não consegue ficar sem gastar na época em que mais se presenteia, busque promoções. Antecipe as compras, utilize apenas uma parte do valor recebido para os presentes. Fonte: Faculdade Anhanguera GRUPO MR MENDES #decimoTerceiro #13salário #13 #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #fimDeAno #contabilidadeVCA #natal #presentes [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br (em Brazil) https://www.instagram.com/p/Clbjon3LgG_/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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A Gratificação de Natal, como também é conhecida, trata-se de uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, CLT, no período final do ano. ● Cálculo O cálculo do 13° é feito pela divisão da remuneração integral, ou seja, salário completo do mês, por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Por exemplo: o trabalhador que recebe um salário mínimo e trabalha por 12 meses deve fazer o cálculo da seguinte forma: R$ 1.212 ÷ 2 = R$ 606 (valor da primeira parcela) No caso hipotético de ele trabalhar apenas há seis meses no atual emprego, a conta será: R$ 1.212 ÷ 12 = R$ 101 Esse é o valor correspondente a quanto ganharia do 13º salário por cada mês de trabalho, depois deve-se multiplicar pelos meses trabalhados. Assim: R$ 101 x 6 = R$ 606 Esse valor é o total que ele receberá do 13º salário. Lembrando que é proporcional ao período de 6 meses de registro. Se essa quantia for paga em duas parcelas, o cálculo para saber o valor de cada parcela será: R$ 606 ÷ 2 = R$ 303 (valor da primeira parcela) As verbas como horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, comissões, noturno) integram esse cálculo. ● Descontos O 13º salário é pago ao trabalhador com descontos do Imposto de Renda (IR), para quem recebe acima de R$ 1.903,98, Previdência Social e pensão alimentícia, se houver. Entretanto, os descontos ocorrem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Ou seja, na primeira parcela não há descontos. ▪︎ Data de recebimento A primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser paga juntamente com as férias, desde que o funcionário solicite o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. ▪︎ 13º salário para aposentados O salário dos aposentados funciona da mesma forma que os empregados com carteira assinada: usa-se para cálculo o salário-base e número de meses que ele recebeu da aposentadoria no decorrer do ano. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #decimoTerceiro #13salário #CLT #gratificaçãoDeNatal #1parcela #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #contabilidade #contabilidadeVCA #2022 (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CkyVvdVA-RQ/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Fim de ano se aproximando e empresas e trabalhadores começam a pensar no 13º salário. Para quem é funcionário com carteira assinada, o adiantamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Já a segunda parcela, precisa ser paga até 20 de dezembro. ● Quem tem direito ao 13º salário? O pagamento a mais no ano é de direito de todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do INSS – neste último caso, receberam as duas parcelas em maio e junho. Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário. ● Horas extras e faltas contam As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Na segunda parcela do pagamento extra são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas. As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário. Fonte: com informações do g1 GRUPO MR MENDES CONTÁBEIS #GrupoMRMendes #13 #direitoDoTrabalhador #decimoTerceiro #contabeis #13salario #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br https://www.instagram.com/p/CWQsaENA-2r/?utm_medium=tumblr
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