Conferiu a escala e notou que vai precisar trabalhar no feriado? Veja o que diz a CLT! ☝🏻😁 Em regra, de acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis. Entretanto, o Decreto 27048/49 permite que determinadas categorias profissionais possam laborar nesse período. Caso sua atividade profissional não esteja relacionada no referido decreto, será necessária previsão estabelecida mediante acordo coletivo com sindicato. Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST. Qual sua opinião sobre esse assunto? Deixe aqui nos comentários. 🙃😉 SOLICITE ATENDIMENTO 📞 (21) 99308-3937 📱 (21) 98102-6993 📍 Siga e compartilhe nossas Páginas no FaceBook ou Instagram e receba, diariamente, superdicas Jurídicas ⚖️👨⚖️📖🤓 #dotrabalho #lei #saberdireito #brasil #fonteseamorimadvogados #instalegal #errejota #adv #amodireito #advocacia #concurso #direitotrabalhista #advogados #lawyer #rio #oab #justiça #dicasjurídicas #seudireito #RioDeJaneiro #cidadania (em Fontes & Amorim Advogados Associados) https://www.instagram.com/p/CdrjJQXM2IU/?igshid=NGJjMDIxMWI=














