São três possibilidades: 1. Não há ainda conclusão legal sobre a partilha de bens; 2. Há conclusão, mas o processo ainda não está finalizado na Receita; 3. Sobrepartilha. ☆ Como fazer a declaração de espólio A declaração do espólio se inicia no ano seguinte à morte do contribuinte. Assim, se a morte ocorreu em 2021, o Imposto de Renda deverá ser declarado como espólio em 2022. ● Declaração de espólio quando não há conclusão da partilha Quando ainda não há conclusão legal sobre o que foi deixado pelo falecido, ou seja, não se sabe com quem cada bem vai ficar, é necessário fazer uma declaração em nome daquele contribuinte. Mas há algumas diferenças em relação a uma declaração padrão. A primeira delas se refere à ocupação do contribuinte. Ao se fazer o preenchimento em nome de um falecido, é preciso selecionar, na ficha “Identificação do Contribuinte”, a opção “81 - Espólio” e não a ocupação que ele tinha. Depois disso, o preenchimento segue normalmente, como se o contribuinte estivesse vivo. ● Declaração de espólio quando a partilha já está definida Nesse caso, será necessário fazer uma “Declaração Final de Espólio”. Quando a pessoa morre, tem que encerrar o CPF. Essa vai ser a última declaração daquele contribuinte. Nessa declaração final, o inventariante terá de mostrar à Receita Federal para quem foi cada item do falecido. Se, por exemplo, o contribuinte morto deixou um imóvel para um de seus três filhos, essa divisão precisará constar na declaração final. Os três filhos também vão precisar colocar os bens na própria declaração. Primeiro, na ficha “Bens e Direitos”, é declarado bem, seja imóvel, carro ou terreno. ● Declaração de espólio em caso de sobrepartilha Quando o CPF do contribuinte falecido já foi finalizado por meio da “Declaração Final de Espólio”, mas, após um tempo, é encontrado um novo bem fica caracterizada a sobrepartilha. O inventariante terá de preencher a declaração de IR do contribuinte, seguindo o processo de quando ainda não havia conclusão legal da partilha. A sobrepartilha terá de ser feita todo ano até a conclusão legal da divisão do bem. Fonte Estadão GRUPO MR MENDES #espolio ##IRPF2022 #GrupoMRMendes #contabilidade (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CbpzmAUAOJw/?utm_medium=tumblr