Simples Nacional - Receita Bruta - Regras a Partir de 2027
Através da Resolução CGSN 190/29026 foi estabelecido que a receita bruta, para fins do Simples Nacional, passa a ser considerada a partir da emissão do documento fiscal que formaliza a venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços, inclusive em vendas para entrega futura. Também integram o faturamento os documentos fiscais que alterem, complementem ou modifiquem valores de documentos…
View On WordPress











