Para se esquivar deste débito, os trabalhadores terão que declarar expressamente seu desinteresse - IlustraçãoTaxa semelhante ao antigo imposto sindical poderá render bilhões de reais às entidades.O Supremo Tribunal Federal, em uma votação virtual ocorrida no dia 11 de setembro de 2023, ratificou com um placar de 10 a 1 a constitucionalidade da "contribuição assistencial" para sindicatos, que, apesar da nomenclatura, tem caráter compulsório. Esta contribuição tem uma reminiscência clara do antigo imposto sindical, o qual cessou em 2017 e proporcionava uma entrada de mais de R$ 3 bilhões anuais às entidades sindicais.A votação em plenário virtual teve início no primeiro dia de setembro e sofreu um interregno de quatro meses, ocasionado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Os ministros, em sua maioria, alinharam-se ao entendimento favorável à contribuição, destacando-se apenas Marco Aurélio Mello com voto contrário. Contudo, ainda há uma pendência relativa ao voto do ministro aposentado, e André Mendonça, seu sucessor, deverá se posicionar caso o voto de Marco Aurélio seja desconsiderado.O tom controverso desta decisão reside na ressurreição prática do antigo imposto sindical, mas agora sob o nome de contribuição assistencial. Isto implica que qualquer sindicato pode determinar a cobrança da taxa, que é compulsória. Para se esquivar deste débito, os trabalhadores terão que declarar expressamente seu desinteresse.Receba no WhatsApp Noticias da região Metropolitana de Piracicaba Ao analisar retrospectivamente, percebe-se que os sindicatos viram seus cofres minguarem após a extinção do imposto sindical em 2017. Agora, com a "contribuição assistencial", este fluxo financeiro deve ser reativado, alimentando novamente os caixas sindicais.Um ponto de inflexão neste julgamento foi a mudança de posicionamento do ministro relator, Gilmar Mendes, que, influenciado pelo argumento apresentado por Roberto Barroso, passou a favorecer a contribuição. Barroso defendeu que os sindicatos, ao se engajarem em negociações em prol dos trabalhadores, merecem uma contrapartida financeira, mesmo que nem todos os beneficiados sejam sindicalizados.No entanto, persistem dúvidas sobre como os trabalhadores poderão exercer seu direito de oposição à cobrança e sobre a correlação entre o valor da contribuição e o benefício obtido pelo sindicato. Além disso, o cenário delineado pela decisão do STF indica que, na prática, muitos trabalhadores acabarão pagando a taxa, dada a falta de informação clara e o caráter automático do desconto.Conheça nossas mídias sociais:Facebook - Instagram - WhatsApp - YoutubeMais notícias da PolíticaPara saber o que acontece em Piracicaba e Região Metropolitana, acesse nosso site e os outros canais!Site: https://pirapop.com.brFacebook:https://www.facebook.com/pirapopnoticias Instagram: https://www.instagram.com/pirapop_noticiasWhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GsJ6s2s1tR6JD65zFm6bk5Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCrWfubY4QWA68LP_soBpLyg











