Doações ao Funad são dedutíveis do imposto de renda
Doações ao Funad são dedutíveis do imposto de renda
Através da Lei 13.886/2019, foi estabelecido que as doações em favor do Funad – Fundo Nacional Antidrogas, efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas declarantes do Imposto de Renda são dedutíveis da base de cálculo de incidência do referido imposto, desde que devidamente comprovado o recebimento pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).
Veja também,no Guia Tributário Online:
IRPF…
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