Na data do dia 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome no registro de nascimento de modo direto, indo ao cartório de registro civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de judicializar, não necessita de motivação para alterar, basta ir até o cartório. Após alteração basta ir nos órgãos competentes e fazer a alteração em seus documentos. #mudancadenome #mudarnome #cartorio #alterarnome #advogadasorayaborges #cartoriobutanta https://www.instagram.com/p/ChvWEsnO71d/?igshid=NGJjMDIxMWI=












