03 (três) soluções para ajudar quem emitiu uma nota errada: 1. Cancelamento de Nota Fiscal A primeira alternativa para solucionar uma NF-e autorizada errada é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, é necessário que a mercadoria ainda não tenha circulado e o cancelamento esteja dentro do prazo limite, que é de até 24 horas depois da autorização da nota fiscal. Se estiver dentro desse período, é possível cancelar a nota incorreta e emitir outra. Vale lembrar que os prazos não são unificados em todo o território nacional. Ou seja, em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado em que a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual. 2. Emissão de Nota Fiscal Complementar Outra opção para reverter o erro é a emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”. Porém, ela só deve ser utilizada quando a correção a ser feita for um acréscimo no valor total. Nessa solução, nenhuma outra mudança é permitida e a alteração do valor para baixo é proibida. É importante lembrar que a NF-e Complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário, a alteração não será validada. 3. Carta de correção Por fim, é possível recorrer a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que deve ser transmitida à Sefaz. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas correções em campos específicos. Entretanto, não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem o destinatário. A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não podem ser alteradas. A NF-e poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para esse documento, mas o seu conteúdo não pode extrapolar 1 mil caracteres. É bom destacar, porém, que não é possível emitir a carta de correção nas seguintes situações: ▪︎ Campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação -- DU-E; ▪︎ Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo. Fonte: IOB e Jeffrey Group GRUPO MR MENDES #notaFiscal #notaAutorizadaErrada #NFe #CCe #DUe #Sefaz #GrupoMRMendes #contabilidade (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CgeaAlJgbrA/?igshid=NGJjMDIxMWI=












